TJBA - 0822666-85.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:01
Expedição de decisão.
-
02/07/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Informações prestadas
-
03/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0822666-85.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Manoel Altivo Da Luz Neto Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0822666-85.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL ALTIVO DA LUZ NETO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
18/08/2024 19:23
Expedição de decisão.
-
18/08/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:17
Processo Desarquivado
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04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MANOEL ALTIVO DA LUZ NETO em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:43
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0822666-85.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Manoel Altivo Da Luz Neto Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0822666-85.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MANOEL ALTIVO DA LUZ NETO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 23:10
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 23:10
Comunicação eletrônica
-
06/02/2024 23:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
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04/02/2024 14:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2022 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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16/11/2022 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/10/2022 15:14
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:14
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Publicação
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27/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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27/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2022 00:00
Mero expediente
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20/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2022 00:00
Petição
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10/12/2020 00:00
Publicação
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08/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2020 00:00
Por decisão judicial
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08/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2020 00:00
Petição
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16/08/2016 00:00
Mero expediente
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11/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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11/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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