TJBA - 8000266-96.2019.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:43
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:43
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:57
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:48
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/12/2023 23:59.
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29/12/2023 14:59
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 13:08
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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30/11/2023 15:23
Baixa Definitiva
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30/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:41
Juntada de Alvará
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23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:27
Outras Decisões
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18/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:18
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 19:13
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000266-96.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Neldiney Ramos Diamantino Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Ivina Fialho Almeida Lorenzzo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000266-96.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: NELDINEY RAMOS DIAMANTINO Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Vistos, etc.
NELDINEY RAMOS DIAMANTINO, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado(a) regularmente constituído(a), ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, também devidamente qualificada, pelos motivos declinados na inicial.
Este processo tramita nesta comarca há vários anos – desde 2019 – sendo a última manifestação da parte Requerente naquele mesmo ano.
Oportunizado o prazo para cumprir ato processual de sua incumbência no ID 50772168, o Requerente não foi encontrado no endereço indicado nos autos, como se vê nas certidões de ID's 87996405 e 90530785.
Assim, o parágrafo único do art. 274 do do Código de Processo Civil determina que: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Compulsando os autos, verifico que não consta nos autos o endereço atualizado da parte Requerente.
POSTO ISSO, consubstanciada a evidente falta de interesse no prosseguimento do feito, decreto EXTINÇÃO do presente processo, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, inc.
II, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pelo Requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a necessária baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
GUANAMBI-BA, 17 de fevereiro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
16/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2022 02:30
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 02:30
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 13/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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31/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 10:26
Expedição de petição.
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21/03/2022 10:25
Expedição de intimação.
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21/03/2022 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:16
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 13:30
Conclusos para decisão
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04/01/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/01/2021 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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30/08/2020 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2020 21:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2020 14:30
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/07/2020 17:54
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2020 10:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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06/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 11:30
Conclusos para despacho
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03/04/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 12:08
Decorrido prazo de Rodrigo Ayres Martins de Oliveira em 22/08/2019 23:59:59.
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10/09/2019 12:08
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 22/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 01:18
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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30/08/2019 15:47
Publicado Intimação em 29/07/2019.
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30/08/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 09:53
Audiência conciliação realizada para 27/08/2019 08:45.
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13/08/2019 16:10
Expedição de intimação.
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13/08/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 12:04
Juntada de Ofício
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02/08/2019 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 01/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 17:08
Expedição de intimação.
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26/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 15:22
Juntada de Ofício
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18/07/2019 14:57
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2019 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2019 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2019 17:02
Expedição de Mandado.
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10/07/2019 09:52
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2019 03:21
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 17:57
Expedição de intimação.
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08/07/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 14:00
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2019 15:51
Juntada de Petição de procuração
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03/06/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 22:21
Publicado Intimação em 10/05/2019.
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28/05/2019 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 16:52
Expedição de intimação.
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08/05/2019 16:49
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 08:45.
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08/05/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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