TJBA - 8020526-66.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CARVALHO BORGES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:10
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CARVALHO BORGES em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 21:33
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
08/05/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 23:23
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 11:52
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 19:55
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 19:55
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 19:55
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8020526-66.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575) Advogado: Janaina Lopes Bracelares (OAB:MG179644) Executado: Luis Antonio Carvalho Borges Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8020526-66.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB:MG98575) EXECUTADO: LUIS ANTONIO CARVALHO BORGES Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais referentes ao valor da causa, da citação e das cópias da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 82 e 290 do CPC.
Cumprida a diligência, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida descrita na inicial, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exequendo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês mais custas e honorários advocatícios.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizados o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ainda ao disposto no § 4º do art. 921 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Ex: SISBAJUD), deverá o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, para cada pesquisa a ser efetuada.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como MANDADO ou CARTA.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC).
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: LUIS ANTONIO CARVALHO BORGES Endereço: Rua Jurema, 608, bloco 17, apartamento 403, Caixa D'Água, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-820 -
13/02/2024 19:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 19:50
Expedição de despacho.
-
18/01/2024 11:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 11:12
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CARVALHO BORGES em 16/11/2023 23:59.
-
05/01/2024 01:55
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
05/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/10/2023 09:26
Expedição de despacho.
-
19/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000440-70.2023.8.05.0119
Luzinete Evangelista dos Santos
Municipio de Itajuipe
Advogado: Beatriz da Silva Nobre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 14:05
Processo nº 8005286-18.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edmara Alves Reis
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2022 13:51
Processo nº 8000453-69.2023.8.05.0119
Maria da Conceicao dos Santos
Municipio de Itajuipe
Advogado: Marcos Wagner Prates Alpoim Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 16:47
Processo nº 8000568-90.2023.8.05.0119
Larissa da Cunha Barbosa
Instituto Mantenedor de Ensino Superior ...
Advogado: Gilberto Ferreira de Almeida Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 14:37
Processo nº 8019748-96.2023.8.05.0150
Bradesco Saude S/A
Princesa das Baterias Ac LTDA - EPP
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 10:37