TJBA - 8006804-15.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006804-15.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Waldelene De Araujo Gomes Advogado: Liz Costa De Santana Pereira (OAB:BA20518) Advogado: Barbara Freitas Vieira Da Silva (OAB:BA69970) Advogado: Julianna De Albuquerque Sobral (OAB:BA20599) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006804-15.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Correção Monetária] Polo Ativo: AUTOR: WALDELENE DE ARAUJO GOMES Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ID 463259418.
Feira de Santana-BA, 17 de setembro de 2024 VALDELICE NUNES BENICIO TJA -
17/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por 20/08/2024 09:30 em/para 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 18:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 04:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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27/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:06
Expedição de citação.
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16/04/2024 11:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/08/2024 09:30 em/para 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:40
Outras Decisões
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01/08/2023 23:21
Decorrido prazo de BARBARA FREITAS VIEIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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01/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006804-15.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Waldelene De Araujo Gomes Advogado: Liz Costa De Santana Pereira (OAB:BA20518) Advogado: Barbara Freitas Vieira Da Silva (OAB:BA69970) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3202.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8006804-15.2022.8.05.0080 Parte autora: Nome: WALDELENE DE ARAUJO GOMES Endereço: Rua Calamar, 1500, - de 1469/1470 ao fim, Conceição, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44065-452 Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Conselheiro Franco, 418, - de 363/364 ao fim, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44002-272 DECISÃO Determinado o recolhimento das custas processuais, a parte autora quedou-se inerte em relação a tal determinação. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Compulsando-se os autos, observa-se que, devidamente intimada, a parte requerente não procedeu ao recolhimento das custas processuais devidas, transcorrendo, desde a sua intimação, prazo superior a 15 (quinze) dias, razão pela qual determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC.
P.R.I.
Operada a preclusão em relação a esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa.
Feira de Santana – BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
14/07/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 08:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/07/2023 12:41
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a WALDELENE DE ARAUJO GOMES - CPF: *30.***.*69-49 (AUTOR)
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01/03/2023 14:46
Conclusos para decisão
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12/10/2022 09:05
Decorrido prazo de BARBARA FREITAS VIEIRA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 06:28
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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03/10/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:38
Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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