TJBA - 8032875-54.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/04/2025 04:46
Juntada de Petição de procuração
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31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:10
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 20:26
Embargos de declaração não acolhidos
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16/01/2025 02:41
Decorrido prazo de ALINE SANTOS PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
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16/01/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/03/2024 23:59.
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24/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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05/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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05/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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05/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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05/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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05/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8032875-54.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marilene De Jesus Santos Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Autor: Aline Santos Pinheiro Advogado: Ester Cerqueira Teixeira (OAB:BA10092-?) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Camila Da Silva Vieira (OAB:BA59631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8032875-54.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Polo ativo: AUTOR: MARILENE DE JESUS SANTOS, ALINE SANTOS PINHEIRO Polo passivo: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos etc.
Passo a sanear o feito, na forma seguir: As partes estão bem representadas e encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Define-se o ponto controvertido da presente lide sobre o qual recairá a produção probatória, como sendo: se houve violação do medidor, se a inspeção discutida nos autos foi realizada conforme o regulamento e legislação e se houve aumento do consumo, considerando os 3 primeiros ciclos após a inspeção.
Considerando que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e 373, II do Código de Processo Civil, impõe-se a inversão do ônus da prova.
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimações necessárias.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/02/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 18:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/04/2023 23:59.
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29/05/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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22/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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22/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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22/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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11/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:02
Expedição de citação.
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08/03/2023 18:01
Expedição de intimação.
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08/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 17:25
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 01:39
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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15/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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24/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 17:58
Conclusos para decisão
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22/11/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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