TJBA - 8008763-83.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 20:40
Decorrido prazo de REHENIGLEI ARAUJO REHEM em 10/04/2024 23:59.
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21/05/2024 14:05
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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22/03/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 23:47
Decorrido prazo de REHENIGLEI ARAUJO REHEM em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE MARAMAR em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 12:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8008763-83.2021.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Reheniglei Araujo Rehem Advogado: Joni Hudson Rehem Fontes Lima (OAB:BA19310) Embargado: Condominio Village Maramar Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8008763-83.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: REHENIGLEI ARAUJO REHEM Advogado(s): JONI HUDSON REHEM FONTES LIMA registrado(a) civilmente como JONI HUDSON REHEM FONTES LIMA (OAB:BA19310) EMBARGADO: CONDOMINIO VILLAGE MARAMAR Advogado(s): EDUARDO ROMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB:BA26235) DESPACHO Vistos estes autos dos embargos executivos envolvendo as partes acima nominadas.
Instado a se manifestar, quedou-se silente o embargado (id.389758593).
Em tempo, considerando os fatos e novos documentos carreados aos autos pelo embargante, visando à efetividade e à construção do consenso, oportunizo aos contendores dizer do interesse ou não em autocomposição.
Prazo de cinco dias.
Após, retornem-me conclusos, para homologação do acordo ou nova deliberação.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, 25 de agosto de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/02/2024 00:25
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 18:55
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 19:20
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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05/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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24/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:50
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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27/06/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 17:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 17:14
Juntada de Certidão
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26/11/2021 19:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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