TJBA - 8000409-89.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 16:48
Decorrido prazo de ROSILDO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 16:48
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 09:39
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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24/02/2024 09:38
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000409-89.2019.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Rosildo Ribeiro Dos Santos Advogado: Diogo Dos Santos Lima (OAB:SE12013) Executado: Jose Batista Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000409-89.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: ROSILDO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DIOGO DOS SANTOS LIMA (OAB:SE12013) EXECUTADO: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados, para comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção dos auspícios da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU recolher as respectivas custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão.
Emprego força de ofício/mandado/carta ao presente ato.
Rio Real/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 22:40
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:07
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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06/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 16:57
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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