TJBA - 8003172-45.2020.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 22:40
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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08/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003172-45.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Zema Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Valter Joaquim Pereira Junior (OAB:MG148738 ) Advogado: Elaine Maria Dos Santos (OAB:MG127727) Advogado: William De Araujo Rodrigues (OAB:MG152938) Executado: Alex Ferreira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8003172-45.2020.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu: ALEX FERREIRA SILVA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro o pedido de intimação do executado através de Carta Precatória, condicionando o prévio recolhimento das custas.
Intime-o para recolher e após, proceda-se com a expedição da Carta Precatória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 6 de agosto de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/08/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:58
Expedição de intimação.
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16/04/2024 13:56
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:00
Processo Desarquivado
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02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:15
Decorrido prazo de VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:15
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:15
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
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24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:09
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003172-45.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Zema Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Valter Joaquim Pereira Junior (OAB:MG148738 ) Advogado: Elaine Maria Dos Santos (OAB:MG127727) Advogado: William De Araujo Rodrigues (OAB:MG152938) Executado: Alex Ferreira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003172-45.2020.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Réu: ALEX FERREIRA SILVA Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, em face de ALEX FERREIRA SILVA, devidamente qualificados.
Consoante petição de ID nº 424496433, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato.
Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para que constitua título executivo judicial.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, e, se for o caso, eventual fase de cumprimento de sentença, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 2 de fevereiro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
09/02/2024 15:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 23:35
Baixa Definitiva
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06/02/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2024 12:26
Decorrido prazo de VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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01/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 20:38
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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14/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 08:35
Expedição de intimação.
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26/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:02
Expedição de intimação.
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24/08/2023 23:18
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:08
Decorrido prazo de ALEX FERREIRA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:30
Expedição de intimação.
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23/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 13:28
Expedição de Carta.
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23/05/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:44
Processo Desarquivado
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23/05/2023 10:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2022 22:30
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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29/03/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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22/03/2022 12:20
Baixa Definitiva
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22/03/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 12:19
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 09:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 00:22
Mandado devolvido Negativamente
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24/01/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
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11/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 21:24
Decorrido prazo de VALTER JOAQUIM PEREIRA JUNIOR em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 21:24
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59.
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21/04/2021 15:02
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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21/04/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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15/04/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 14:17
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/01/2021 21:09
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DOS SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
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12/11/2020 15:35
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2020 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 15:52
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/11/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 20:38
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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09/10/2020 12:20
Conclusos para despacho
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29/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 04:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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