TJBA - 8047972-74.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:24
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 20:12
Baixa Definitiva
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24/05/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 20:11
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:30
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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10/05/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 19:07
Expedição de sentença.
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29/04/2024 17:38
Expedição de intimação.
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29/04/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 18:21
Conclusos para decisão
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13/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 18:10
Expedição de intimação.
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8047972-74.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Santana Ferreira Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238) Advogado: Luiz Carlos De Almeida Rabelo Neto (OAB:BA44809) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8047972-74.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [1/3 de férias] Reclamante: AUTOR: DANIEL SANTANA FERREIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA-J Vistos, etc.
Considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nem ao cálculo apresentado pela parte exequente, conforme certificado no ID 319153896 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado no ID 215897546, fixando o valor do crédito principal em R$ 2.494,26 (dois mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).
Expeça-se ofício requisitório na forma que dispõe o art. 535, do NCPC, com as observações pertinentes às Instruções Normativas no 01/2016 e 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
SALVADOR, 29 de junho de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
06/02/2024 18:09
Expedição de sentença.
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06/02/2024 18:09
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 04:42
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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01/07/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 16:50
Expedição de sentença.
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29/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
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29/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 02:30
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA FERREIRA em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 07:07
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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01/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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28/05/2022 03:20
Expedição de sentença.
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28/05/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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07/09/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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02/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2021 23:59.
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01/06/2021 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 16:30
Expedição de citação.
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12/05/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:29
Conclusos para despacho
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11/05/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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