TJBA - 8012316-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TERAVOZ TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8012316-51.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Teravoz Telecom Telecomunicacoes Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Reu: Smart Tecnologia E Solucoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8012316-51.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: TERAVOZ TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA Requerido(a) REU: SMART TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA Vistos, etc.
Trata-se de caso em que a parte autora ingressou em juízo com a presente ação monitória, alegando, em síntese, ser credora da parte acionada no importe indicado na inicial, representado pelos documentos escritos, sem eficácia de título executivo, que acompanham a vestibular.
De fato, os documentos que escoltam a peça de início evidenciam que a parte autora é credora da parte ré, tendo o direito de exigir-lhe o pagamento da quantia em dinheiro que reclama.
Nestes termos, o E.
STJ: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA FISCAL COM RUBRICA E CARIMBO DA APELANTE E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA INSTRUIR AÇÃO MONITÓRIA.
As notas fiscais acompanhadas de documentos comprobatórios da efetiva entrega da mercadoria ou da prestação de serviço constituem meio de prova hábil para instruir a ação monitória.
Recurso desprovido. (TJ-BA - APL: 00009388820048050244, Relator: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2020) Assim, com lastro no art. 701 do CPC, expeça-se mandado monitório para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, citando-se a parte ré para cumpri-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo anteriormente mencionado, poderá a parte Ré oferecer embargos à ação monitória, que terão o condão de suspender a eficácia do mandado cuja expedição foi determinada.
Não havendo oposição de embargos ou a realização do pagamento, advirto que se constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Acaso a parte Ré opte por cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 17 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
15/03/2025 03:45
Decorrido prazo de TERAVOZ TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 03:45
Decorrido prazo de SMART TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8012316-51.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Teravoz Telecom Telecomunicacoes Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Reu: Smart Tecnologia E Solucoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8012316-51.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: TERAVOZ TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA Requerido(a) REU: SMART TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA Vistos, etc.
Trata-se de caso em que a parte autora ingressou em juízo com a presente ação monitória, alegando, em síntese, ser credora da parte acionada no importe indicado na inicial, representado pelos documentos escritos, sem eficácia de título executivo, que acompanham a vestibular.
De fato, os documentos que escoltam a peça de início evidenciam que a parte autora é credora da parte ré, tendo o direito de exigir-lhe o pagamento da quantia em dinheiro que reclama.
Nestes termos, o E.
STJ: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NOTA FISCAL COM RUBRICA E CARIMBO DA APELANTE E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA INSTRUIR AÇÃO MONITÓRIA.
As notas fiscais acompanhadas de documentos comprobatórios da efetiva entrega da mercadoria ou da prestação de serviço constituem meio de prova hábil para instruir a ação monitória.
Recurso desprovido. (TJ-BA - APL: 00009388820048050244, Relator: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2020) Assim, com lastro no art. 701 do CPC, expeça-se mandado monitório para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, citando-se a parte ré para cumpri-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo anteriormente mencionado, poderá a parte Ré oferecer embargos à ação monitória, que terão o condão de suspender a eficácia do mandado cuja expedição foi determinada.
Não havendo oposição de embargos ou a realização do pagamento, advirto que se constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Acaso a parte Ré opte por cumprir o mandado de pagamento, ficará isento de custas.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 17 de janeiro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
23/02/2025 19:11
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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23/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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19/01/2025 19:45
Proferido despacho
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24/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:06
Decorrido prazo de SMART TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:31
Decorrido prazo de TERAVOZ TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 12:19
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8012316-51.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Teravoz Telecom Telecomunicacoes Ltda Reu: Smart Tecnologia E Solucoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8012316-51.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: TERAVOZ TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA Requerido(a) REU: SMART TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição – art. 290 do NCPC.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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