TJBA - 8000010-30.2018.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 06:46
Baixa Definitiva
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18/09/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA SENTENÇA 8000010-30.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Belarmino Jose De Oliveira Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000010-30.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: BELARMINO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937) SENTENÇA Vistos e analisados.
Devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, a parte autora não se fez presente, conforme se verifica em Id 405322961.
Por expressa disposição legal, a ausência injustificada do autor é uma das causas extintivas da ação proposta perante o Juizado Especial.
Igual destino segue na hipótese de não devidamente comprovada a justificação da ausência do autor.
Assim sendo, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Revogo eventual medida liminar anteriormente concedida.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixas no sistema informatizado.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
02/08/2024 12:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:54
Audiência Una realizada para 16/08/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 20:05
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 03:02
Publicado Citação em 24/07/2023.
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25/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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20/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000010-30.2018.8.05.0108 Procedimento Sumário Jurisdição: Iraquara Autor: Belarmino Jose De Oliveira Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000010-30.2018.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: BELARMINO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:0038851/BA) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção Inicialmente, vale registrar que é notório o fato de esta Unidade Judiciária contar atualmente com escassos recursos humanos.
Anoto que há gigantesco volume do acervo processual, alcançando patamar superior a oito mil (8.000) processos, com milhares de feitos paralisados há significativo lapso temporal.
Há parcela de feitos em gradual e paulatina conversão para autos eletrônicos, mediante esforços envidados pelo Núcleo de Digitalização deste E.
Tribunal de Justiça.
A atividade dos colaboradores lotados nesta Comarca mira a otimização na prestação de serviços, estes voltados, sobretudo, à excelência e à proficiência, mas não poderemos fazê-lo sem a relevante contribuição de todos os profissionais do Direito que laboram ou militam nesta Serventia, diária ou ocasionalmente.
O escopo do trabalho de todos, em necessária cooperação (CPC, art. 6º), exige a adoção de medidas com vistas a dotar a rotina judiciária de eficiência e racionalidade, para o alcance dos fins colimados (CPC, art. 4º).
Esta circunstância que, per se, já é desafiadora, restou amalgamada com a crise sanitária e o consequente reconhecimento da situação atual de pandemia (L. 13.979/2020; TJBA, Ato Conjunto nº 03/2020 e ulteriores), impondo medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
A emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus promoveu verdadeira convulsão nas atividades ordinárias dos cidadãos brasileiros.
Diante deste contexto, e consideradas as datas de distribuição e derradeira movimentação do presente processo, opero o chamamento genérico do feito à ordem e determino a intimação das partes, por seus Advogados, no concernente aos deveres de cada qual (Autor e Réu), para, no prazo de quinze (15) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, informando, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), na espécie concreta versada: i) se o procedimento foi angularizado; ii) se há questão procedimental pendente ou alegação que deva ser enfrentada para logo (v.g., prescrição, decadência, litispendência, coisa julgada, denunciação, conexão); iii) se, existindo defesa, já há manifestação da parte autora sobre a contestação e documentos eventualmente juntados.
Não havendo, fica prontamente intimada a parte autora para apresentação de réplica (CPC, artigos 350 e seguintes); iv) se há outras provas a serem produzidas, requerendo-as de forma justificada, a demonstrar a pertinência, ou se deve ser promovido o julgamento imediato dos pedidos deduzidos; v) caso encerrada a instrução, ficam as partes desde já intimadas para apresentação de memoriais, no prazo de quinze (15) dias; vi) se há Apelação ou Agravo de Instrumento pendente ou se é caso de remessa dos autos à Superior Instância; vii) se em fase executiva, deve ser indicada a providência procedimental específica almejada, considerado o estado do processo, ou, ainda, se é caso de suspensão ou extinção (CPC, artigos 921 e 924).
O não atendimento ao presente Despacho poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.
Após o decurso do prazo fixado, deverá o Cartório certificar o que for pertinente, fazendo, em seguida, conclusão.
Intimem-se.
IRAQUARA/BA, 12 de maio de 2021.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Substituto -
17/07/2023 10:54
Audiência Una designada para 16/08/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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16/07/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 07:51
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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28/10/2021 07:51
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 30/09/2021 23:59.
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28/10/2021 07:51
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 30/09/2021 23:59.
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28/10/2021 07:51
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/09/2021 23:59.
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09/09/2021 02:13
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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09/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 09:55
Expedição de despacho.
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03/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 17:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/06/2021 23:59.
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09/06/2021 06:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/06/2021 23:59.
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31/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:36
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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19/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 13:18
Expedição de despacho.
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12/05/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2018 09:10
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 10:59
Conclusos para despacho
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17/07/2018 10:56
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 10:24
Decorrido prazo de BELARMINO JOSE DE OLIVEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:24
Decorrido prazo de FABIANA ALVES SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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22/06/2018 15:12
Expedição de intimação.
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22/06/2018 15:12
Expedição de intimação.
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22/06/2018 15:10
Expedição de Mandado.
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22/06/2018 15:05
Expedição de Ofício.
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11/06/2018 15:03
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2018 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2018 14:45
Conclusos para decisão
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11/01/2018 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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