TJBA - 8000056-22.2020.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:12
Decorrido prazo de MARIA NILDA DOS SANTOS NUNES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:05
Decorrido prazo de GILMAR BATISTA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 06:14
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 06:14
Decorrido prazo de GILSON BATISTA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 06:14
Decorrido prazo de JOSE FLORISVALDO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:36
Juntada de informação
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08/01/2025 10:35
Juntada de informação
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08/01/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 10:07
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:18
Juntada de mandado
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02/12/2024 08:46
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:57
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:55
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:53
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:50
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:46
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:42
Juntada de mandado
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29/11/2024 13:39
Juntada de mandado
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17/09/2024 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 04/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:02
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 04/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:01
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 04/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 03:39
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 08:22
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000056-22.2020.8.05.0246 Inventário Jurisdição: Serra Dourada Herdeiro: Jose Antonio Dos Santos Advogado: Terencio Cavalcante Tonha (OAB:BA8648) Inventariado: Joaquim Antonio Dos Santos Inventariado: Felesmina Rita Dos Santos Intimação: PUBLICAÇÃO DESPACHO Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS em face do espólio de JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS E FELESMINA RITA DOS SANTOS.
Compulsando os autos minuciosamente, verifica-se que: 1) Houve nomeação de Inventariante ou Arrolante? ( ) Sim ( X ) Não 1.
Nome: Decisão Procuração Termo de Compromisso Inventariante 2) Houve primeiras declarações? ( ) Sim ( X ) Não – 3) Houve últimas declarações? ( ) Sim ( X ) Não – 4) Há herdeiros ? ( X ) Sim ( ) Não NOME GRAU DE PARENTESCO COMPROVANTE DE GRAU DE PARENTESCO PROC.
DO HERDEIRO REGIME DO CASAMENTO PROCURAÇÃO DO ESPOSO(A) JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS Filho 46067483 46067276 Parcial 46069992 46067276 5) O Ministério Público atua no feito? ( ) Sim ( x ) Não 6) Existem Herdeiros em local incerto e não sabido? ( ) Sim ( X ) Não 7) Foi nomeado Curador Especial para o(s) Herdeiro(s) Ausente(s) e/ou Incapaz(es)? ( ) Sim ( X ) Não. 8) Há certidão de óbito dos “de cujus”? ( X ) Sim ( ) Não – ID 46070056/ID46070280 9) Existe meeiro(a)? ( ) Sim ( ) Não 10) Existe Testamento? ( ) Sim ( X ) Não – Fls. ___________ 11) Tem herdeiros incapazes? ( ) Sim ( X) Não 12) Há herdeiros falecidos? ( ) Sim ( X) Não 13) Há herdeiros por representação? ( ) Sim ( X ) Não 14) Há dívidas constantes dos autos? ( ) Sim (X) Não 15) Há título comprobatório do débito? ( ) Sim ( X ) Não 16) Há Credores habilitados? ( ) Sim ( X ) Não – 17) Há Comprovação dos bens pertencentes ao monte mor? 17.1) Houve impugnação da estimativa por algumas das partes ou pelo Ministério Público? (art. 664, §1° CPC) ( ) Sim ( X ) Não 17.2) Houve apresentação do Laudo de Avaliação pelo oficial de justiça avaliador? ( ) Sim ( X ) Não – 18) Há Cessão de Herança? ( ) Sim ( X ) Não – 19) Quais Herdeiros Venderam? Nenhum. 20) Há Manifestação da Fazenda Pública? ( ) Sim ( X ) Não 21) Há Recolhimento do ITCD? ( ) Sim ( X ) Não ( ) 22) Há Quitação Federal? ( ) Sim ( X ) Não 23) Há Quitação Estadual? ( ) Sim ( X ) 24) Há Quitação Municipal? ( ) Sim ( X ) Não 25) Há Esboço de Partilha? ( ) Sim ( X ) Não 26) Há Partilha ou Adjudicação? ( ) Sim ( X ) Não 27) Houve manifestação dos interessados sobre a partilha? ( ) Sim ( X ) Não 28) Houve o pagamento inicial das Custas? ( ) Sim ( X ) Não 29) Houve o pagamento das Custas Complementares? ( ) Sim ( X ) Não Trata-se de pedido de cumulação de inventários para a partilha de herança, na inicial consta que: Em 06 de Agosto de 2014, o de cujus Joaquim Antonio dos Santos, faleceu conforme certidão de óbito ID46070056, causa desconhecida.
E que em 30 de Julho de 2019, a de cujus Felesmina Rita dos Santos, faleceu conforme certidão de óbito ID46070280.
Acostou certidão de casamento dos falecidos em ID46069702.
Requereu a abertura de Inventario, com a nomeação de Inventariante.
Certidão de óbito ID46070280, consta 07 Herdeiros e bens a partilhar. É o relatório.
Passo a decidir.
Visando a economia e a celeridade Processual, o novo CPC trouxe um enxugamento de texto quando se fala em cumulação de inventários para a partilha de heranças, vejamos: Art. 672. É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver: I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros; III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.Parágrafo único.
No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.
Art. 673.
No caso previsto no art. 672, inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.” Diante o exposto, defiro a abertura do inventário dos de cujus JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS E FELESMINA RITA DOS SANTOS.
Nomeio a parte requerente, o senhor JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, como inventariante com fulcro no artigo 617, I, do CPC.
O Inventariante deve prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar a função, a qual está devidamente elencada no artigo 618 do aludido diploma legal, competindo a Secretaria expedir o competente Termo de Compromisso.
Intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data em que prestará compromisso, ou então mediante procurador com poderes especiais, observando as disposições do artigo 620 do CPC.
Com a juntada das primeiras declarações, citem-se os herdeiros não habilitados e representados nos autos, para os termos do inventário.
Intime o inventariante para acostar nos autos certidão de quitação de débito Federal, Estadual e Municipal, bem como certidão negativa de Imóvel em nome dos de cujus.
Após, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar nos autos, conforme disposição do art. 626 do CPC.
Cumpra-se.
SERRA DOURADA- BA, 09 DE MARÇO DE 2020 RICARDO COSTA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
20/01/2023 16:55
Desentranhado o documento
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20/01/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 16:54
Desentranhado o documento
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20/01/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 16:50
Expedição de intimação.
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20/01/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:16
Expedição de intimação.
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04/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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12/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/12/2020 05:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
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31/12/2020 05:55
Decorrido prazo de TERENCIO CAVALCANTE TONHA em 13/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 05:52
Publicado Intimação em 15/07/2020.
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14/07/2020 10:57
Expedição de intimação via Sistema.
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14/07/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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