TJBA - 8000169-60.2017.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 09:35
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 23:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:28
Decorrido prazo de MIRNA CLEMENT MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:28
Decorrido prazo de WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:28
Decorrido prazo de FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 19:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 19:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 19:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000169-60.2017.8.05.0155 Inventário Jurisdição: Macarani Inventariante: Adineide Souza Santos Advogado: Fabiola Queiroz Dos Santos (OAB:BA10949) Advogado: Francisco De Assis Nicacio Henrique (OAB:BA11371) Advogado: Waldemiro Tolentino Sodre Neto (OAB:BA12870) Advogado: Mirna Clement Moreira (OAB:BA42019) Inventariado: Ana Paula Souza De Oliveira Intimação: Autos nº 0000169-60.2017.805.0155
Vistos.
Nomeio inventariante ADINEIDE SOUZA SANTOS.
Lavre-se o termo de compromisso.
Elucidado o motivo de ser proposta tal ação, observo que no caso concreto, não se insere em nenhuma hipótese prevista na doutrina como inventário negativo, como já explicado no despacho anterior.
Isto porque se procedente, a Reclamação Trabalhista, dependendo do valor, deverá ser pago o imposto e apresentado o projeto de partilha para ser homologado.
No inventário negativo, como não há qualquer bem com valor patrimonial, quando a petição inicial estiver instruída com as respectivas certidões, será homologado de plano.
Isto posto, SUSPENDO o processo por 06 meses, que fluirão após a lavratura do termo de inventariança.
Após fluido o prazo, a inventariante deverá informar o andamento da ação trabalhista.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macarani, 26 de Março de 2019.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito Substituto -
14/02/2024 19:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2019 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NICACIO HENRIQUE em 30/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:00
Decorrido prazo de MIRNA CLEMENT MOREIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:00
Decorrido prazo de WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO em 30/09/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:00
Decorrido prazo de FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 17:55
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 17:54
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 17:54
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 17:54
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 06:03
Decorrido prazo de FABIOLA QUEIROZ DOS SANTOS em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 06:03
Decorrido prazo de WALDEMIRO TOLENTINO SODRE NETO em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 06:03
Decorrido prazo de MIRNA CLEMENT MOREIRA em 01/02/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
26/03/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 00:29
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 10:16
Expedição de intimação.
-
19/08/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 14:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8071695-54.2023.8.05.0001
Tiago Vinicius Machado Santos
Estado da Bahia
Advogado: Isaque Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 18:36
Processo nº 8023140-09.2023.8.05.0000
Banco Toyota do Brasil S.A.
Ana Claudia dos Santos Sobral
Advogado: Adailton Santos Anjos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 16:55
Processo nº 8018578-51.2023.8.05.0001
Fabricia Leal Bezerra
Secretaria da Saude do Estado da Bahia S...
Advogado: Camila Soares Bitencourt Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2023 15:23
Processo nº 0501872-98.2018.8.05.0146
Eliane Nunes de Oliveira
Nossa Casa Engenharia LTDA
Advogado: Joao Luiz Ribeiro de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2018 07:38
Processo nº 8001418-81.2022.8.05.0216
Linaldo de Souza
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2022 14:38