TJBA - 8000603-45.2023.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:57
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000603-45.2023.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: ERIVANIA DE SA BARBOSA RAMOS Advogado(s): CLAUDIANE ARAUJO REIS registrado(a) civilmente como CLAUDIANE ARAUJO REIS (OAB:BA57721) REQUERIDO: DERALDO BARBOSA RAMOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. O processo seguiu, regularmente, os trâmites legais.
Proferido despacho sob ID 478209431, pelo qual foi determinado a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Regularmente intimada, Certidão sob ID 496785902, a parte autora deixou decorrer o prazo sem se manifestar.
Breve é o relatório.
DECIDO. Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada, pessoalmente para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, a parte quedou-se inerte por mais de 30 (trinta) dias depois da intimação, permanece inerte até a presente data.
Considerando que a parte autora abandonou a causa na forma prevista no artigo 485, III do Código de Processo Civil, a EXTINÇÃO do processo é medida que se impõe.
Ex positis, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.
Ciência ao Ministério Público, sem prazo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 12:43
Expedição de intimação.
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12/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:44
Expedição de intimação.
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13/05/2025 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 18:10
Decorrido prazo de EMIDIO DOS SANTOS TOLENTINO em 07/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 14:47
Expedição de intimação.
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26/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 13:49
Expedição de intimação.
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13/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 09:32
Juntada de Informações
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01/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 11:25
Expedição de intimação.
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25/07/2024 11:25
Expedição de intimação.
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25/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:53
Decorrido prazo de DERALDO BARBOSA RAMOS em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Documento_1
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25/03/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:41
Expedição de intimação.
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22/03/2024 11:41
Expedição de intimação.
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22/03/2024 11:32
Juntada de vista ao mp
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22/03/2024 11:31
Juntada de mandado
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000603-45.2023.8.05.0056 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Chorrochó Requerente: Erivania De Sa Barbosa Ramos Advogado: Claudiane Araujo Reis (OAB:BA57721) Requerido: Deraldo Barbosa Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CHORROCHÓ-BAHIA Rua Cel.
João Sá, s/n, CEP 48.660-000, Fone 75-3477-2178 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO o(a) senhor(a) advogado(a) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, fazer atualização dos dados documentais do réu, conforme ATO CONJUNTO Nº 07, 31 DE MARÇO DE 2023 (Semana Estadual de Saneamento de Dados Cadastrais).
Chorrochó/BA, 17 de maio de 2023.
Edielza Maciel Tolentino Téc.
Judiciário -
14/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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30/07/2023 04:45
Decorrido prazo de CLAUDIANE ARAUJO REIS em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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26/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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17/05/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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