TJBA - 0000485-65.2009.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 03:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 11:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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26/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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20/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:50
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0000485-65.2009.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157) Advogado: Amanda Lima Garcez (OAB:BA35147) Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760) Advogado: Douglas Leite Pitanga (OAB:BA29291) Advogado: Alins Rabello Souza (OAB:BA29754-E) Advogado: Patricia Nantes Marcondes Do Amaral De Toledo Piza (OAB:SP98124) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Executado: Jair Jose Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000485-65.2009.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANA PAULA TORRES MUNIZ (OAB:BA26157), AMANDA LIMA GARCEZ (OAB:BA35147), MARIANA LOPES CERQUEIRA (OAB:BA34760), DOUGLAS LEITE PITANGA (OAB:BA29291), ALINS RABELLO SOUZA (OAB:BA29754-E), PATRICIA NANTES MARCONDES DO AMARAL DE TOLEDO PIZA (OAB:SP98124), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968) EXECUTADO: JAIR JOSE DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC.
Em seu recurso (id. 291224861), sustenta o embargante, em apertada síntese, que a ação foi extinta sem a observância da regra prevista no §1º do art. 485 do CPC, que prevê a intimação pessoal da parte para a extinção da ação com fundamento nos incisos II e III do art. 485 do CPC, bem como que não houve nenhuma intenção em abandonar a causa.
Isto posto, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios.
Sem intimação da parte embargada, tendo em vista a ausência de triangulação processual. É o relatório.
Decido.
Da análise das razões perpetradas pelo embargante, depreende-se que o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe, tanto mais porquanto se revela presente a hipótese prevista no inciso I do art. 1.022 do Código de Ritos, a autorizar o manejo do expediente recursal eleito. É que, muito embora o embargante tenha sido intimado para regularizar a representação processual, acostando documentos que demonstrem sucessão empresarial ou cessão de crédito, no prazo de 05 dias, e não tenha se manifestado, o feito foi extinto sem a devida observância do quanto previsto no §1º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para fins de determinar o prosseguimento da ação, devendo a secretaria proceder à intimação pessoal do autor, ora embargante, para regularizar a representação processual, acostando documentos que demonstrem sucessão empresarial ou cessão de crédito, no prazo de 05 dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 6 de fevereiro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
06/02/2024 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:34
Decorrido prazo de JAIR JOSE DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:23
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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24/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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06/09/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 20:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 20:31
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2022 00:00
Expedição de documento
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03/12/2021 00:00
Petição
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27/11/2021 00:00
Publicação
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25/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2021 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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17/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/06/2021 00:00
Publicação
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09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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31/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/02/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Petição
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19/02/2019 00:00
Petição
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19/02/2019 00:00
Documento
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15/01/2019 00:00
Mandado
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10/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/12/2018 00:00
Audiência Designada
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06/03/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/12/2015 00:00
Publicação
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03/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2015 00:00
Recebimento
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25/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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25/11/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/11/2015 00:00
Publicação
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13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2015 00:00
Publicação
-
13/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2015 00:00
Recebimento
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13/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2015 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Petição
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01/10/2014 00:00
Mandado
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30/09/2014 00:00
Mandado
-
30/09/2014 00:00
Mandado
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19/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
19/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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19/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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19/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
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19/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
19/09/2014 00:00
Expedição de Ofício
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18/09/2014 00:00
Publicação
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15/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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04/11/2013 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2013 00:00
Petição
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26/10/2013 00:00
Publicação
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23/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2013 00:00
Recebimento
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09/10/2013 00:00
Mero expediente
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08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2009 00:00
Protocolo de Petição
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11/02/2009 00:00
Processo autuado
-
02/02/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2009
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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