TJBA - 8052108-49.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
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15/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA E SILVA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA E SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:09
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:33
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 15:17
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/08/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA E SILVA em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 05:41
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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28/07/2024 22:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2024 14:49
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:20
Processo Reativado
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22/07/2024 16:20
Desentranhado o documento
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05/07/2024 10:54
Baixa Definitiva
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05/07/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA E SILVA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA E SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 01:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 17:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2024 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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09/03/2024 00:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8052108-49.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Alberto Costa E Silva Advogado: Isequiel Brito De Santana Neto (OAB:BA70230) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8052108-49.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALBERTO COSTA E SILVA Advogado(s): ISEQUIEL BRITO DE SANTANA NETO (OAB:BA70230) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Analisando-se os fólios, observa-se que o recolhimento do preparo se deu de forma incompleta, não sendo comprovado o pagamento das custas relativas ao envio eletrônico de ofício, conforme tabela de custas desta corte de Justiça.
Ante o exposto, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento das custas recursais atinentes ao envio eletrônico de ofício, sob pena de deserção.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2024.
Des.
Cláudio Césare Braga Pereira Relator 04/03 -
13/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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25/01/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 01:50
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 02:13
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO COSTA E SILVA - CPF: *88.***.*95-49 (IMPETRANTE).
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10/10/2023 08:02
Conclusos #Não preenchido#
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10/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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