TJBA - 8001027-52.2021.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 02:30
Decorrido prazo de GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 19:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8001027-52.2021.8.05.0155 Inventário Jurisdição: Macarani Inventariante: Vergulina De Souza Silva Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629) Inventariado: Jose Cabral Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: INVENTÁRIO n. 8001027-52.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INVENTARIANTE: VERGULINA DE SOUZA SILVA Advogado(s): GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA (OAB:BA26629) INVENTARIADO: JOSE CABRAL DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a requerente, através de seu advogado, para atribuir o valor correto à causa, que deverá ser o valor aproximado dos bens a serem inventariados, para que seja analisado a acerca do pagamento das custas, devendo habilitar e juntar as procurações dos herdeiros e de seus cônjuges, se for o caso, para que não seja necessário citá-los.
Prazo de quinze dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
14/02/2024 19:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 02:29
Decorrido prazo de GILMAR PEDROSO DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 16:48
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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30/11/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
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08/11/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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