TJBA - 8001876-07.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:36
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 02:06
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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05/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 12:18
Expedição de intimação.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001876-07.2023.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Alessandra Reis Dos Santos Advogado: Renan Luis Gomes Mendonca (OAB:MT22597/O) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001876-07.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: ALESSANDRA REIS DOS SANTOS PARTE RÉ: AVON COSMÉTICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 DIAS, apresentação de declaração de residência e de instrumento de mandato subscrito pela outorgante de modo que se possa verificar a correlação existente entre as assinaturas do documento de identificação pessoal e aquela presente na procuração e na referida declaração, sob pena de extinção.
Na oportunidade, promova a parte autora juntada de documentos que comprovem a incapacidade econômica de arcar com as custas do processo (comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar), em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º do CPC no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício assistencial ou informe se concorda com a tramitação do feito por meio do rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 20 de Setembro de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/02/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
20/09/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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