TJBA - 0801871-87.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA FRANCO LIMA em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:58
Baixa Definitiva
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22/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 21:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0801871-87.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Paulo Roberto Fonseca Franco Lima Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0801871-87.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PAULO ROBERTO FONSECA FRANCO LIMA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 21:30
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 21:30
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 21:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 00:08
Conclusos para decisão
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04/02/2024 00:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FONSECA FRANCO LIMA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
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08/10/2023 18:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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08/10/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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29/09/2023 22:51
Expedição de decisão.
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29/09/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
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30/10/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Publicação
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16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2022 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Petição
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01/06/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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