TJBA - 8001247-97.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:22
Decorrido prazo de LENIR MARIA DA SILVA ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:48
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 14:26
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:26
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:26
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
26/01/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
16/12/2023 11:33
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
16/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/10/2023 18:05
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/09/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:02
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/09/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 05:33
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:28
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:22
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:58
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:58
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:51
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:51
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 28/06/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:46
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 10/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:46
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 10/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:46
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 10/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
24/08/2023 01:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 13:59
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 13:59
Publicado Citação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001247-97.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Lenir Maria Da Silva Alves Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
17/07/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 03:10
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 08:49
Expedição de intimação.
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07/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 01:33
Conclusos para decisão
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06/06/2023 01:33
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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06/06/2023 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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