TJBA - 0785500-58.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:50
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 23:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0785500-58.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Francisco De Assis Mendes Dantas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0785500-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MENDES DANTAS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/09/2024 21:50
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
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26/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:35
Processo Desarquivado
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MENDES DANTAS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0785500-58.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Francisco De Assis Mendes Dantas Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0785500-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MENDES DANTAS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:28
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:28
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:51
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/04/2018 00:00
Publicação
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09/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2018 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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06/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2017 00:00
Documento
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18/06/2014 00:00
Expedição de Carta
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20/09/2012 00:00
Mero expediente
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19/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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