TJBA - 8000243-04.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 21:13
Decorrido prazo de GLECYVANIA DE SOUZA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
23/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 06/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BARBARA KAREN NEVES em 06/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 06/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de SOFIA COSTA AGRELI em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:48
Decorrido prazo de GLECYVANIA DE SOUZA SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
17/08/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
16/08/2024 18:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 18:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 18:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 18:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 16:44
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 21/03/2024 23:59.
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07/04/2024 13:14
Decorrido prazo de BARBARA KAREN NEVES em 21/03/2024 23:59.
-
07/04/2024 13:14
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 21/03/2024 23:59.
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07/04/2024 13:14
Decorrido prazo de SOFIA COSTA AGRELI em 21/03/2024 23:59.
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06/04/2024 22:59
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/04/2024 22:58
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/04/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/04/2024 22:58
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/04/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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06/04/2024 22:57
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/04/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
23/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000243-04.2018.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Glecyvania De Souza Santos Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Parte Re: Bartolomeu Dos Santos Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Parte Re: Cataventos Energetica Ltda Advogado: Thiago Dias Mota (OAB:DF35637) Advogado: Barbara Karen Neves (OAB:GO34846) Advogado: Sofia Costa Agreli (OAB:DF62819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000243-04.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: GLECYVANIA DE SOUZA SANTOS Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) PARTE RE: BARTOLOMEU DOS SANTOS e outros Advogado(s): THIAGO DIAS MOTA (OAB:DF35637) DECISÃO
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
14/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 22:27
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:27
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:27
Decorrido prazo de CATAVENTOS ENERGETICA LTDA em 04/09/2023 23:59.
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09/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 18:40
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 18:40
Decorrido prazo de THIAGO DIAS MOTA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2023 20:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 14:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2023 16:50
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
06/08/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 22:40
Expedição de decisão.
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01/08/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 22:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2022 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2022 05:57
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/01/2022 10:49
Publicado Intimação em 07/01/2022.
-
07/01/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2019 03:39
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59.
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07/11/2018 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2018 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2018 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2018 11:51
Juntada de Petição de citação
-
17/09/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 09:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2018 17:34
Expedição de citação.
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10/09/2018 17:34
Expedição de citação.
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07/06/2018 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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