TJBA - 8165417-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:51
Baixa Definitiva
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22/04/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:57
Comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2025 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8165417-79.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabio Noia Sande Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Arisa Da Silva Almeida (OAB:BA67974) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8165417-79.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Reclamante: REQUERENTE: FABIO NOIA SANDE Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 450012683, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.637,81 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
24/10/2024 14:33
Expedição de ofício.
-
24/10/2024 13:45
Expedição de ofício.
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22/10/2024 16:29
Expedição de sentença.
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22/10/2024 16:29
Expedição de RPV.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8165417-79.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabio Noia Sande Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Advogado: Arisa Da Silva Almeida (OAB:BA67974) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8165417-79.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] Reclamante: REQUERENTE: FABIO NOIA SANDE Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 450012683, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 1.637,81 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:56
Expedição de sentença.
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03/10/2024 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 14:55
Homologado o pedido
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03/10/2024 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2024 23:59.
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21/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:22
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:14
Decorrido prazo de FABIO NOIA SANDE em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/03/2024 23:59.
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18/02/2024 10:51
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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18/02/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8165417-79.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fabio Noia Sande Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124) Requerido: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8165417-79.2022.8.05.0001 REQUERENTE: FABIO NOIA SANDE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 24 de maio de 2023 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
15/02/2024 14:01
Expedição de sentença.
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14/02/2024 20:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2024 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/04/2023 23:59.
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05/10/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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29/05/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 15:48
Expedição de citação.
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17/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 18:44
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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