TJBA - 8089353-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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16/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089353-28.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gustavo De Andrade Santos Advogado: Leyla Brito De Castro Sampaio (OAB:BA41159) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089353-28.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] Reclamante: REQUERENTE: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 472780011, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 34.328,81 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:55
Expedição de sentença.
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16/12/2024 20:09
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 20:09
Homologado o pedido
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22/11/2024 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/10/2024 23:59.
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21/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:01
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 18:01
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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22/06/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:53
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 15:21
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8089353-28.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gustavo De Andrade Santos Advogado: Leyla Brito De Castro Sampaio (OAB:BA41159) Requerido: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8089353-28.2022.8.05.0001 REQUERENTE: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 5 de junho de 2023 -
15/02/2024 17:55
Expedição de intimação.
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14/02/2024 20:59
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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30/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:50
Expedição de citação.
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09/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
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04/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 02:49
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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02/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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28/06/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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