TJBA - 8018170-97.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:35
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 19:52
Retirado de pauta
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17/02/2024 04:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior DECISÃO 8018170-97.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Domingos Bispo Advogado: Domingos Bispo (OAB:BA36948-A) Agravado: Joao Toledo De Albuquerque Advogado: Jeferson Germano Regueira Teixeira (OAB:AL5309) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018170-97.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: DOMINGOS BISPO Advogado(s): DOMINGOS BISPO (OAB:BA36948-A) AGRAVADO: JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE Advogado(s): JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA (OAB:AL5309) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por DOMINGOS BISPO contra decisão do MM.
Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto, que, nos autos do Interdito Proibitório nº 8000747-12.2021.8.05.0081, ajuizado em desfavor do agravado JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE, revogou decisão liminar, nos seguintes termos: Ante o teor das petições protocoladas nos autos após a decisão liminar, tendo em vista que a lide versa sobre ações possessórias que são o grande problema do judiciário baiano na atualidade em que, inclusive, é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que ainda há atuação das organizações criminosas investigadas na Operação Faroeste, analisando os autos de forma mais cautelar vejo que há uma grande contradição entre os documentos apresentados pelo autor e pelo réu, fato que causa dúvida ao juízo quanto ao atual possuidor da aréa em litígio, dessa forma não há como conceder liminar sem que haja um contraditório mais apurado, sendo assim, revogo a liminar concedida em ID 187141555, reservado o direito de nova apreciação na audiência de justificação.
O agravante informa que ingressou com Ação de Interdito Proibitório e que, após as formalidades de estilo, o Juízo a quo concedeu liminar.
Narra que, antes da publicação da decisão que concedeu a medida liminar, foram protocolados embargos de declaração opostos por Bertila Cichelero Bonfantti e Ricado Schimidt e, sem que fosse citado, o réu apresentou contestação em 30 de março de 2022.
Afirma que “todas as peças, tanto dos embargos de declaração, quanto da contestação, são relativamente idênticos os seus termos, bem como as preliminares de incompetência do Juízo, preliminares essas que não se sustentam, as quais, foram contestadas nas impugnações, o que denota haver um complô entre os mesmos, para serem afastados os direitos do ora Agravante”.
Aponta que, após as citadas intervenções no processo, o Juiz proferiu decisão revogando a liminar anteriormente concedida.
Alega que tanto na contestação, quanto nos embargos de declaração, notadamente nos opostos por Elton Carlos Maia, há acusações irresponsáveis e criminosas.
Explica que não foi investigado pela Polícia Federal na década de 80.
Indica que ajuizou ação anulatória com pedido de cancelamento da matrícula 565, no Juízo de Formosa do Rio Preto-BA, sob o nº 8000155-31.2022.8.05.0081.
Argumenta que deve prevalecer a medida liminar anteriormente concedida pelo Juízo de piso, determinando a imediata reintegração do Agravante na posse do seu imóvel, visto que restam presentes o fumus boni juris e o periculum in mora.
Sustenta que é verdadeiro proprietário e possuidor da área objeto da lide.
Diz que o seu domínio e posse sobre o imóvel em questão restam reconhecidos por decisão monocrática emanada deste e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Obtempera que o esbulho promovido pelo Agravado foi consolidado, de modo que deve ser determinada a reintegração do Agravante em sua posse, em face o princípio da fungibilidade nos interditos possessórios.
Ao final, pugnou pela concessão de efeito suspensivo/ativo ao presente recurso, e o provimento do agravo, para reformar a decisão.
Na decisão de ID 45253918 foi negada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
O agravado apresentou contrarrazões (ID 394457202), rechaçando a tese esboçada pelo autor e pugnando pelo não provimento do agravo.
Em 01º de fevereiro de 2024, o agravante apresentou petição (ID 45869691), informando a realização de composição no juízo de primeiro grau. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se sabe, nos termos do caput do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, o relator não conhecerá do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No presente caso, a realização de acordo acerca do objeto da decisão recorrida enseja a perda do objeto do presente agravo, haja vista que faz desaparecer o interesse processual da parte, na modalidade utilidade.
Isto posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, considerando a evidente perda do objeto do recurso por força da realização de acordo no juízo de primeiro grau, julgo-o PREJUDICADO.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 7 de fevereiro de 2024.
Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator -
07/02/2024 20:30
Prejudicado o recurso
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01/02/2024 14:52
Retirado de pauta
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01/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:57
Incluído em pauta para 06/02/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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18/01/2024 11:48
Solicitado dia de julgamento
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28/07/2023 10:17
Conclusos #Não preenchido#
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28/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 04/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 06:20
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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08/06/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:37
Desentranhado o documento
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01/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:52
Juntada de Ofício
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01/06/2023 12:49
Expedição de intimação.
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01/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 21:18
Conclusos #Não preenchido#
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29/03/2023 21:18
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:05
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 01:04
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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08/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 03:38
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 15/12/2022 23:59.
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21/12/2022 19:32
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 06/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 19:32
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 03:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:50
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 08:19
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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03/11/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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01/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 01:04
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 02:25
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 02:24
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:55
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:55
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:42
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:11
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 17/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:51
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:51
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2022 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
23/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:09
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:46
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 16:44
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
22/09/2022 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
22/09/2022 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
22/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 17:56
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
16/09/2022 11:22
Conclusos #Não preenchido#
-
16/09/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
16/09/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
16/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:11
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 15:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
13/09/2022 15:53
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
13/09/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
06/09/2022 00:54
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:17
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 12:15
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:39
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/08/2022 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/08/2022 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/08/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/08/2022 08:30
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:27
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 02:27
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 14:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/08/2022 12:27
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/07/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:12
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 08:22
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 23:01
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
15/07/2022 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
15/07/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
14/07/2022 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/07/2022 04:25
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
13/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 18:58
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/07/2022 02:46
Decorrido prazo de JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:46
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2022 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
28/06/2022 08:11
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 18:50
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
22/06/2022 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
22/06/2022 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/06/2022 09:09
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 19:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
13/06/2022 10:02
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/06/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
10/06/2022 10:28
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 10:38
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
02/06/2022 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2022 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
02/06/2022 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
24/05/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:11
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 17:05
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/05/2022 15:16
Conclusos #Não preenchido#
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11/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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