TJBA - 8002803-03.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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06/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:45
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:45
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002803-03.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Joao Ramos Figueiredo Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: SENTENÇA (...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Reputo prejudicado o pedido contraposto.
Indefiro os requerimentos de expedição de ofícios, porquanto protelatórios.
Indefiro, também, o pedido de condenação da parte autora nas sanções da litigância de má-fé, uma vez que ausentes as hipóteses do art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/1995), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
VANDERSON BARROS OLIVEIRA Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95).
HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/02/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 20:30
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 05/11/2024 23:59.
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11/02/2025 20:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/11/2024 23:59.
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11/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 01:43
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 05/11/2024 23:59.
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27/10/2024 19:46
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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27/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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27/10/2024 19:45
Publicado Citação em 14/10/2024.
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27/10/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 13:50
Expedição de intimação.
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15/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 13:47
Desentranhado o documento
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15/09/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 13:45
Expedição de intimação.
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13/09/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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