TJBA - 8000830-18.2017.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:09
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 08:37
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSÉ RONALDO DE SOUZA ROSARIO em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 05:21
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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11/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:29
Expedição de sentença.
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04/02/2025 10:38
Expedição de despacho.
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04/02/2025 10:38
Homologada a Transação
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05/11/2024 23:37
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:30
Juntada de Petição de MAN_dissolução_união estável_alimentos_guarda_homo
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22/02/2024 08:58
Expedição de despacho.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA DESPACHO 8000830-18.2017.8.05.0259 Divórcio Litigioso Jurisdição: Terra Nova Requerente: Andreia Ramos Da Silva Advogado: Maria Giane Maciel Pontes (OAB:BA15458) Requerido: José Ronaldo De Souza Rosario Despacho: PODER JUDICIÁRIO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000830-18.2017.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA REQUERENTE: ANDREIA RAMOS DA SILVA Advogado(s): MARIA GIANE MACIEL PONTES (OAB:BA15458) REQUERIDO: JOSÉ RONALDO DE SOUZA ROSARIO Advogado(s): DESPACHO O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, esclarecerem os motivos pelos quais não seria adequada e conveniente a guarda compartilhada, conforme requerido pelo Ministério Público no ID Num. 369752880.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
14/02/2024 22:02
Expedição de despacho.
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14/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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30/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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25/06/2023 20:54
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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25/06/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 12:19
Expedição de despacho.
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20/06/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
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02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:19
Expedição de intimação.
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25/11/2020 16:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/11/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2020 06:14
Conclusos para despacho
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27/04/2020 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2019 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 16:13
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 10:25
Conclusos para despacho
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28/08/2019 00:48
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS DA SILVA em 27/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ RONALDO DE SOUZA ROSARIO em 27/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 13:59
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2019 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2019 13:58
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2019 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2019 13:56
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2019 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 12:37
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2019 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2019 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 09:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 09:42
Expedição de intimação.
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29/07/2019 09:32
Audiência instrução designada para 09/10/2019 10:00.
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26/07/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 14:56
Conclusos para despacho
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18/04/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ RONALDO DE SOUZA ROSARIO em 09/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 02:35
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS DA SILVA em 09/04/2018 23:59:59.
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06/04/2018 14:05
Conclusos para despacho
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06/04/2018 14:04
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2018 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2018 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2018 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2018 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2018 11:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/03/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2018 13:22
Expedição de Mandado.
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05/03/2018 13:22
Expedição de intimação.
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05/03/2018 13:14
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 09:50.
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30/01/2018 16:50
Conclusos para despacho
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17/12/2017 00:58
Decorrido prazo de JOSÉ RONALDO DE SOUZA ROSARIO em 13/12/2017 23:59:59.
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23/11/2017 00:59
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS DA SILVA em 22/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2017 11:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/10/2017 00:30
Publicado Intimação em 27/10/2017.
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27/10/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2017 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2017 14:12
Expedição de intimação.
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25/10/2017 14:11
Expedição de citação.
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25/10/2017 13:36
Audiência conciliação designada para 20/11/2017 11:00.
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20/09/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 15:53
Conclusos para decisão
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19/09/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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