TJBA - 8065206-35.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 18:46
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 21:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8065206-35.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renilda Rocha Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8065206-35.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENILDA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/09/2024 18:26
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:10
Processo Desarquivado
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02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 07:33
Decorrido prazo de RENILDA ROCHA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 19:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8065206-35.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Renilda Rocha Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8065206-35.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENILDA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:33
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:33
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
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11/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RENILDA ROCHA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:03
Decorrido prazo de RENILDA ROCHA DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:56
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 15:49
Expedição de decisão.
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15/09/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:17
Expedição de carta via ar digital.
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11/04/2023 18:05
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2022 21:13
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/05/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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