TJBA - 8002247-72.2023.8.05.0072
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:00
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
14/10/2024 07:58
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 07:58
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 04:45
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 02/09/2024 23:59.
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11/10/2024 16:41
Expedição de intimação.
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11/10/2024 16:41
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 10:41
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
07/08/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:13
Expedição de intimação.
-
24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:19
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
15/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002247-72.2023.8.05.0072 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Impetrante: Renan Da Silva Goncalves Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Diretor Do Colégio Estadual Francisco Da Conceição Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002247-72.2023.8.05.0072 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ATP/Adicional de Tarifa Portuária, Atos Administrativos] Autor (a): RENAN DA SILVA GONCALVES Réu: ESTADO DA BAHIA e outros Cumpra o cartório o quanto determinado na decisão de ID. 415619064: "Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à vara de Infância e Juventude da Comarca de Santo Antônio de Jesus".
Santo Antônio de Jesus - BA, 6 de fevereiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
06/02/2024 21:39
Expedição de intimação.
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06/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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21/10/2023 05:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:16
Declarada incompetência
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13/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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