TJBA - 8002033-96.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:02
Baixa Definitiva
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13/03/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/03/2024 23:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FREIRE DE LIMA DIAS em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:27
Decorrido prazo de LAIANE CARVALHO DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
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18/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8002033-96.2023.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Daniela Nascimento De Sousa Advogado: Laiane Carvalho Da Costa (OAB:BA78288) Reu: Shps Tecnologia E Servicos Ltda.
Advogado: Ana Cristina Freire De Lima Dias (OAB:PE22055) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO N. 8002033-96.2023.8.05.0261 AUTOR: DANIELA NASCIMENTO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: LAIANE CARVALHO DA COSTA REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação; 3- Designo o dia 26/10/2023, às 10:00 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA; Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 . 4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6- Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial; 8- As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência (RG/CNH/Passaporte...). 9- Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local. 10- Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucano/BA, data registrada em sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
14/02/2024 21:41
Expedição de citação.
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14/02/2024 21:41
Homologada a Transação
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10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 26/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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06/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:58
Expedição de citação.
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28/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 07:57
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/10/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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25/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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