TJBA - 0096280-35.2011.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:16
Decorrido prazo de DISBAL DISTRIBUIDORA BAIANA DE ALUMINIO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:16
Decorrido prazo de Elizabeth Batalha Yheodoro em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:16
Decorrido prazo de João Cesar Theodoro em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:16
Decorrido prazo de Solange Balbina de Castro da Silva Camargo em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:16
Decorrido prazo de Solange Gonçalves Carmona em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0096280-35.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Disbal Distribuidora Baiana De Aluminio Ltda Executado: Elizabeth Batalha Yheodoro Executado: João Cesar Theodoro Executado: Solange Balbina De Castro Da Silva Camargo Executado: Solange Gonçalves Carmona Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Competência Tributária] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0096280-35.2011.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: DISBAL DISTRIBUIDORA BAIANA DE ALUMINIO LTDA, ELIZABETH BATALHA YHEODORO, JOÃO CESAR THEODORO, SOLANGE BALBINA DE CASTRO DA SILVA CAMARGO, SOLANGE GONÇALVES CARMONA DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
14/02/2024 21:57
Expedição de despacho.
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14/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
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28/12/2022 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2015 00:00
Petição
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20/03/2015 00:00
Recebimento
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16/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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10/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/08/2014 00:00
Expedição de Carta
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14/10/2011 16:42
Mero expediente
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04/10/2011 15:00
Processo autuado
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04/10/2011 15:00
Recebimento
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30/09/2011 09:27
Remessa
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19/09/2011 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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