TJBA - 8000341-71.2021.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:42
Baixa Definitiva
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25/05/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464670234
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000341-71.2021.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Cassio De Souza Silva Advogado: Cassio De Souza Silva (OAB:BA58394) Executado: Maiara Da Silva Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Maiara Da Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000341-71.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: CASSIO DE SOUZA SILVA Advogado(s): CASSIO DE SOUZA SILVA (OAB:BA58394) EXECUTADO: MAIARA DA SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MAIARA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Do ID 388725723, consta petição do autor formulando pedido de desistência da ação, tendo em vista o desinteresse em prosseguir com o feito.
O demandado não chegou a ser citado. É o breve relato.
O autor pleiteia a desistência da ação e, considerando que sequer houve a triangularização processual, não se exige a aquiescência da parte adversa (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (art. 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação a honorários.
Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito -
18/09/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:14
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 05:00
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000341-71.2021.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Cassio De Souza Silva Advogado: Cassio De Souza Silva (OAB:BA58394) Executado: Maiara Da Silva Dos Santos Intimação:
Vistos.Inicialmente, verifica-se que o exequente requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem, contudo, colacionar aos autos documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido.Em seguida, observa-se nos autos que o título judicial a ser executado (ID 98126085) não está devidamente preenchido e assinado pelas partes.Em face do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três) últimos contracheques e 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.No mesmo prazo supra, deve o exequente apresentar a este Juízo o Título Executivo devidamente assinado pelas partes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Cumpra-se.
Após, conclusos. -
18/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 21:00
Extinto o processo por desistência
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19/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 10:54
Decorrido prazo de MAIARA DA SILVA DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59.
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30/04/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:50
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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09/04/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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05/04/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 11:55
Conclusos para despacho
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29/03/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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