TJBA - 8000233-88.2017.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:58
Baixa Definitiva
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28/02/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 09:21
Expedição de intimação.
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04/12/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/11/2023 21:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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16/11/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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30/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 17:56
Decorrido prazo de NEUSANGELA DE OLIVEIRA FREIRE em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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16/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 04:16
Decorrido prazo de NEUSANGELA DE OLIVEIRA FREIRE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:16
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:10
Juntada de Petição de Documento_1
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19/07/2023 13:29
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000233-88.2017.8.05.0149 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Lapão Requerente: Maria Pereira De Oliveira Advogado: Neusangela De Oliveira Freire (OAB:BA39303) Interessado: Manoel Pereira De Oliveira Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987) Intimação: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de INTERDIÇÃO formulado por MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, em face de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA.
Na inicial a autora relata que o requerido, que é seu filho, padece de “retardo mental grave” (CID X F72), razão pela qual não tem condições de assumir as responsabilidades da vida civil.
Juntou documentos.
Recebida a inicial, foi deferida a tutela de urgência, nomeada curadora especial (ID 6868138) e realizada audiência de entrevista (ID 7460550).
Realizada perícia médica, o experto concluiu que o interditando padece de “Retardo Mental Moderado” (CID X F71.1), razão pela qual se encontra incapacitado e não possui discernimento para gerir a sua pessoa e os seus bens (ID 249711216).
Estudo Social favorável foi apresentado no documento de Id. 12478547).
O curador especial se manifestou na petição de ID 14908727.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela procedência do pleito autoral (Id. 394466757). É o relatório.
DECIDO.
Possível o julgamento no estado em que se encontra o processo, sendo desnecessária a produção de outras provas, uma vez que a matéria versa sobre elementos de fatos e de direito já documentalmente demonstrados.
Com efeito, a prova técnica produzida nos autos, não ilidida por qualquer dado, abonou a pretensão deduzida pela autora.
Concluiu o Sr.
Perito, asseverando que no caso em apreço o interditando se encontra incapacitado.
Assim sendo, em razão da incapacidade do interditando, deve ele ser considerada relativamente incapaz para as atividades civis.
Destarte, diante a doença apontada pelo perito, impõe-se a interdição do requerido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015).
Nos termos do artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a autora como curadora da interditada.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como Termo de Compromisso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais das partes.
Deixo de condenar em custas e honorários face a natureza da causa.
Em obediência ao disposto no artigo 755, do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, servirá a presente para inscrição no Registro Civil e publicação pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando no edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição e a incapacidade dela, ficando dispensada a publicação na imprensa local por ser a autora beneficiária da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Lapão, datado e assinado eletronicamente.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:21
Expedição de intimação.
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17/07/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 10:21
Expedição de intimação.
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17/07/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 02:54
Decorrido prazo de CRAS LAPÃO em 03/07/2023 23:59.
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25/06/2023 18:36
Decorrido prazo de NEUSANGELA DE OLIVEIRA FREIRE em 07/06/2023 23:59.
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25/06/2023 18:36
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 07/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/06/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:43
Expedição de intimação.
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15/06/2023 22:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/06/2023 11:48
Expedição de intimação.
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07/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/05/2023 22:40
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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22/05/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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11/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 15:05
Expedição de intimação.
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08/05/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 11:07
Expedição de intimação.
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08/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 22:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAPÃO/BA em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:30
Juntada de Ofício
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29/09/2022 12:30
Decorrido prazo de NEUSANGELA DE OLIVEIRA FREIRE em 24/08/2022 23:59.
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29/09/2022 12:30
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 24/08/2022 23:59.
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26/09/2022 11:47
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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26/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:20
Juntada de Ofício
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24/08/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 08:37
Expedição de intimação.
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15/08/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 08:34
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 09:17
Expedição de ofício.
-
10/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 10:02
Conclusos para despacho
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29/10/2019 10:01
Juntada de Certidão
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25/05/2019 04:06
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 24/09/2018 23:59:59.
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15/05/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAPAO em 09/05/2019 23:59:59.
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26/03/2019 08:08
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2019 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2019 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 10:19
Expedição de ofício.
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20/03/2019 08:44
Expedição de Ofício.
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13/03/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 09:02
Conclusos para despacho
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18/10/2018 16:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/09/2018 03:22
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
16/09/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 09:06
Expedição de intimação.
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31/08/2018 08:58
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2018 08:17
Juntada de intimação
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27/08/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 13:22
Conclusos para despacho
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18/05/2018 13:20
Juntada de Ofício
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25/11/2017 00:18
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS em 23/11/2017 23:59:59.
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31/10/2017 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2017 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2017 11:38
Expedição de ofício.
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23/10/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2017 12:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/08/2017 00:38
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/08/2017 23:59:59.
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21/08/2017 13:40
Conclusos para decisão
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21/08/2017 13:38
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2017 02:01
Decorrido prazo de NEUSANGELA DE OLIVEIRA FREIRE em 16/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 02:01
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 11:47
Juntada de termo
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04/08/2017 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2017 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2017 00:24
Publicado Intimação em 26/07/2017.
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26/07/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2017 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2017 13:28
Expedição de intimação.
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24/07/2017 13:28
Expedição de citação.
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24/07/2017 13:28
Expedição de intimação.
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21/07/2017 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2017 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2017 16:31
Conclusos para decisão
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17/07/2017 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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