TJBA - 8001882-05.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:44
Baixa Definitiva
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13/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 16:29
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 03/06/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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27/05/2025 15:09
Juntada de intimação
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19/02/2025 16:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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19/02/2025 16:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:18
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 03/06/2025 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:44
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/01/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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15/01/2025 13:16
Juntada de informação
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de SIRLEI MARQUES SILVA em 07/10/2024 23:59.
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de IVANIA DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 19:36
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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13/09/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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13/09/2024 19:35
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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13/09/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001882-05.2018.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Agenivaldo Fernandes Da Silva Advogado: Ivania Dos Santos Teixeira (OAB:BA48794) Parte Re: Adriana Leticia Pereira Da Silva Advogado: Sirlei Marques Silva (OAB:BA56886) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).Após, retornem-me os autos conclusos.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 6 de fevereiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
05/09/2024 13:54
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 29/01/2025 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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04/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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08/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:40
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001882-05.2018.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Agenivaldo Fernandes Da Silva Advogado: Ivania Dos Santos Teixeira (OAB:BA48794) Parte Re: Adriana Leticia Pereira Da Silva Advogado: Sirlei Marques Silva (OAB:BA56886) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).Após, retornem-me os autos conclusos.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 6 de fevereiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
06/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/09/2020 22:09
Decorrido prazo de ADRIANA LETICIA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
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03/12/2019 16:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 11:11
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 14:16
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2019 14:01
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2019 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2019 23:43
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2019 01:55
Publicado Intimação em 20/09/2019.
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21/09/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 11:27
Expedição de intimação.
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18/09/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2019 10:50
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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30/08/2019 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 10:27
Expedição de intimação.
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29/08/2019 16:57
Juntada de Petição de ata da audiência
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29/08/2019 16:57
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2019 16:57
Juntada de Petição de ata da audiência
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29/08/2019 08:13
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2019 08:07
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2019 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2019 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2019 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2019 13:59
Audiência interrogatório designada para 29/08/2019 11:20.
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19/08/2019 13:20
Expedição de intimação.
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19/08/2019 13:20
Expedição de intimação.
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19/08/2019 13:20
Expedição de intimação.
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13/08/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 21:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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