TJBA - 0064069-43.2011.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 0064069-43.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosemeire Do Nascimento Santana Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0064069-43.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ROSEMEIRE DO NASCIMENTO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a existência de eventuais fatos novos que possam influenciar o julgamento do feito; Intime-se o INSS para juntar aos autos todo e qualquer registro administrativo atual que possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar a atividade judicante, a exemplo do CNIS (extrato previdenciário e dados cadastrais), laudos de eventuais perícias administrativas realizadas no decorrer da ação (antecedentes médicos); informando, ainda, se foram deferidos, judicialmente ou administrativamente, novos benefícios (previdenciários ou acidentários) para a parte Autora.
Após, voltem os autos para decisão, com brevidade, observando-se a ordem cronológica dos processos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 11 de dezembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 0064069-43.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosemeire Do Nascimento Santana Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0064069-43.2011.8.05.0001 Assunto: [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ROSEMEIRE DO NASCIMENTO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Defiro o requerimento de Id. 430267549, para redesignar a perícia, ante a justificativa apresentada pela Autora.
Como corolário, redesigno a perícia, para tanto nomeio como perita judicial a Dra.
Ilza Borges, Médica Psiquiatra, e nos termos do art. 474, do CPC/2015,designo o dia 06 de março de 2024, às 15:30 horas, para o início do exame, que deverá ser realizado no sito à Vara de Acidente do Trabalho, localizada no Fórum Ruy Barbosa, segundo andar, sala 220, com endereço na Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900, devendo a Expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a Autora intimada para comparecer para o aludido exame e eventual retorno, bem como providenciar, no prazo fixado, outros exames que lhe forem solicitados, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, cientes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (periciando/a); e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).
Fica ainda advertida a Autora que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendido como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Quesitos unificados acostados a esta decisão.
Por conseguinte, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária), em um salário mínimo, que deverá ser depositado pelo Réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 6 de fevereiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
10/10/2021 19:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2021 23:59.
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14/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 22:28
Juntada de Certidão
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25/08/2021 09:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
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25/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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21/08/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
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11/12/2020 00:00
Reativação
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11/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/12/2020 00:00
Baixa Definitiva
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11/12/2020 00:00
Baixa Definitiva
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04/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Recebimento
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21/11/2019 00:00
Recebimento
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30/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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30/10/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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09/09/2019 00:00
Ato ordinatório
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09/09/2019 00:00
Recebimento
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27/08/2019 00:00
Ato ordinatório
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Recebimento
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02/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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01/08/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Abandono da causa
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05/03/2018 00:00
Ato ordinatório
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30/11/2017 00:00
Publicação
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24/11/2017 00:00
Ato ordinatório
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23/11/2017 00:00
Recebimento
-
21/07/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
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15/03/2017 00:00
Ato ordinatório
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15/03/2017 00:00
Petição
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16/01/2017 00:00
Ato ordinatório
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11/01/2017 00:00
Recebimento
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26/10/2016 00:00
Recebimento
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13/10/2016 00:00
Publicação
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10/10/2016 00:00
Expedição de documento
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15/09/2016 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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06/09/2016 00:00
Liminar
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16/05/2016 00:00
Publicação
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12/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
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03/11/2015 00:00
Petição
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27/10/2015 00:00
Recebimento
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19/10/2015 00:00
Publicação
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16/10/2015 00:00
Mero expediente
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08/10/2015 00:00
Conclusão
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04/09/2015 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Petição
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07/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Petição
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23/08/2012 00:00
Expedição de documento
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31/07/2012 00:00
Recebimento
-
23/05/2012 00:00
Recebimento
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15/05/2012 00:00
Recebimento
-
10/05/2012 00:00
Publicação
-
08/05/2012 00:00
Antecipação de tutela
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04/05/2012 00:00
Petição
-
26/04/2012 00:00
Recebimento
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07/03/2012 00:00
Recebimento
-
03/03/2012 00:00
Publicação
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27/02/2012 00:00
Mero expediente
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17/11/2011 15:00
Conclusão
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17/11/2011 15:00
Protocolo de Petição
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17/11/2011 14:29
Recebimento
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08/11/2011 13:03
Entrega em carga/vista
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14/10/2011 15:55
Ato ordinatório
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07/10/2011 16:15
Mero expediente
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05/08/2011 17:08
Conclusão
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14/07/2011 12:39
Recebimento
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13/07/2011 08:41
Remessa
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04/07/2011 15:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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