TJBA - 0000209-52.1999.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2025 18:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 25/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 15:20
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:08
Decorrido prazo de ADAHILTON DOURADO JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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30/08/2023 20:08
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 22/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:40
Decorrido prazo de ADAHILTON DOURADO JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:40
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:31
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000209-52.1999.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Terezinha Guedes Da Silva Advogado: Edmon De Andrade Cerqueira (OAB:BA9666) Reu: Associacao Atletica Banco Do Brasil Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Advogado: Adahilton Dourado Junior (OAB:GO18158) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000209-52.1999.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: TEREZINHA GUEDES DA SILVA Nome: TEREZINHA GUEDES DA SILVA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: ASSOCIAÇAO ATLETICA BANCO DO BRASIL Nome: ASSOCIAÇAO ATLETICA BANCO DO BRASIL Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/07/2023 19:43
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2022 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 16:49
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:37
Devolvidos os autos
-
30/04/2019 11:31
REMESSA
-
11/07/2017 09:33
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 09:26
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 09:11
MERO EXPEDIENTE
-
30/09/2015 14:28
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 17:00
PETIÇÃO
-
29/09/2015 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/09/2015 17:21
Ato ordinatório
-
18/09/2015 13:45
DOCUMENTO
-
20/07/2015 12:43
DOCUMENTO
-
15/07/2015 12:42
PETIÇÃO
-
15/07/2015 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2015 08:25
PETIÇÃO
-
21/05/2015 08:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2014 12:47
Ato ordinatório
-
21/07/2014 17:07
PETIÇÃO
-
21/07/2014 17:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2014 17:03
RECEBIMENTO
-
14/07/2014 17:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/07/2014 16:50
Ato ordinatório
-
09/07/2014 17:21
DOCUMENTO
-
30/06/2014 13:23
DOCUMENTO
-
29/05/2014 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2014 16:56
Ato ordinatório
-
29/05/2014 16:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/04/2014 16:46
DOCUMENTO
-
29/07/2013 13:08
Ato ordinatório
-
26/07/2013 17:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2013 16:39
DOCUMENTO
-
09/05/2013 15:12
DOCUMENTO
-
19/04/2013 16:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/04/2013 17:50
RECEBIMENTO
-
18/04/2013 17:44
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
18/04/2013 16:20
CONCLUSÃO
-
21/03/2013 14:57
Ato ordinatório
-
21/03/2013 14:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 14:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/03/2013 11:34
RECEBIMENTO
-
05/03/2013 11:34
MERO EXPEDIENTE
-
05/03/2013 11:12
CONCLUSÃO
-
04/07/2012 15:49
PETIÇÃO
-
04/07/2012 15:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2012 14:16
RECEBIMENTO
-
26/06/2012 14:16
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/06/2012 14:11
CONCLUSÃO
-
13/02/2012 13:45
PETIÇÃO
-
13/02/2012 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2010 10:16
RECEBIMENTO
-
30/09/2010 10:08
MERO EXPEDIENTE
-
27/09/2010 14:17
CONCLUSÃO
-
26/08/2010 14:16
PETIÇÃO
-
26/08/2010 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2010 17:00
Ato ordinatório
-
28/04/2010 13:00
DOCUMENTO
-
19/03/2010 13:54
DOCUMENTO
-
23/02/2010 10:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/01/2010 13:34
DOCUMENTO
-
30/12/2009 12:53
DOCUMENTO
-
06/11/2009 16:42
DOCUMENTO
-
20/10/2009 16:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/10/2009 16:45
PETIÇÃO
-
29/09/2009 17:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2009 12:45
AUDIÊNCIA
-
14/09/2009 08:24
DOCUMENTO
-
02/09/2009 14:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2009 14:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2009 15:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/1999
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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