TJBA - 8000883-68.2020.8.05.9999
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:59
Baixa Definitiva
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01/11/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:00
Outras Decisões
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26/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 16:00
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LENÇÓIS INTIMAÇÃO 8000883-68.2020.8.05.9999 Carta Precatória Cível Jurisdição: Lençóis Deprecante: Juízo Federal Da Vara Unica Da Subsessção De Irecê-ba Deprecado: Juízo De Direito Da Comarca De Lençóis-ba Reu: Florisvaldo Bispo Dos Santos Requerente: Caixa Economica Federal Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: De ordem do Juiz de Direito FLAVIA DE ARAÚJO DA SILVA, verifiquei que não foi comprovado o deferimento do benefício de gratuidade da justiça à parte interessada, como também não há nestes autos, os comprovantes de recolhimento de custas para cumprimento da presente deprecada.
Assim, conforme art. 2º do provimento CGJ – 01/2004, oficie-se ao cartório Deprecante, solicitando que seja a parte interessada intimada, para que recolha as custas correspondentes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vencido esse prazo, sem o recolhimento e certificado nos autos, proceda a devolução da CP, efetuando as anotações que se fizerem necessárias.
Lençóis-Bahia , 18 de julho de 2023 .
PEDRO DA SILVA BARRETO JUNIOR Escrivão -
18/07/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:20
Juntada de Certidão
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16/06/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 19:00
Conclusos para despacho
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15/05/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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