TJBA - 8000310-14.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 09:25
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:25
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 11:23
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000310-14.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Maria Nascimento Oliveira De Sousa Advogado: Fabricio Ribeiro Rocha (OAB:BA41567) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos n.: 8000310-14.2020.8.05.0175 SENTENÇA Vistos, etc.
A autora ingressou com a presente ação em face da ré.
As partes formularam acordo, conforme id 395329114, tendo sido assinado por ambas.
Os autos vieram-me conclusos.
Era o que havia a relatar.
Decido.
Tendo em vista versar a presente demanda sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO A DEMANDA, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquive-se o feito.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 7 -
18/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 20:48
Expedição de intimação.
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18/07/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:27
Homologada a Transação
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18/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 18:20
Conclusos para decisão
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14/04/2021 18:17
Juntada de conclusão
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14/04/2021 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 18:16
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/02/2021 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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30/01/2021 11:12
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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22/01/2021 09:43
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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22/01/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 09:41
Audiência conciliação videoconferência designada para 25/02/2021 15:00.
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22/01/2021 09:41
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:13
Conclusos para despacho
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30/09/2020 10:12
Juntada de conclusão
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30/09/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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