TJBA - 8000086-40.2017.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000086-40.2017.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Inês Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Esau Santos De Almeida *28.***.*35-84 Executado: Esau Santos De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000086-40.2017.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: ESAU SANTOS DE ALMEIDA *28.***.*35-84 e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a distância temporal desde a propositura da demanda, como também o decurso de tempo sem movimentações processuais efetivas, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá especificar ou requerer providência apta à regular continuidade do feito, até mesmo em respeito ao princípio da cooperação processual, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo, se não houver manifestação do patrono da parte, intime-se pessoalmente, para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação da parte autora, faça-se nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 20:53
Outras Decisões
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10/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
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22/06/2022 04:14
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 15/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:14
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 15/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:14
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:56
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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09/06/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2020 09:52
Conclusos para despacho
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09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 08/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 08/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:15
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 08/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 01:32
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
11/10/2019 01:32
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
11/10/2019 01:32
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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10/10/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 09:49
Expedição de intimação.
-
09/10/2019 09:49
Expedição de intimação.
-
09/10/2019 09:49
Expedição de intimação.
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04/10/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 08:31
Conclusos para despacho
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22/08/2017 02:01
Decorrido prazo de ESAU SANTOS DE ALMEIDA *28.***.*35-84 em 21/08/2017 23:59:59.
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22/08/2017 02:01
Decorrido prazo de ESAU SANTOS DE ALMEIDA em 21/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2017 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2017 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2017 09:21
Expedição de intimação.
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10/08/2017 09:21
Expedição de intimação.
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08/08/2017 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2017 01:46
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 19/06/2017 23:59:59.
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01/07/2017 01:41
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 20/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2017 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2017 14:11
Conclusos para despacho
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30/05/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 08:30
Conclusos para despacho
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08/05/2017 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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