TJBA - 8000997-15.2017.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:48
Decorrido prazo de SERGIO LUIS BOSETTI em 16/06/2025 23:59.
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04/08/2025 00:48
Decorrido prazo de SIMONEDE BARROS DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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28/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGUROFórum Dr.
Osório Borges de Menezes - Pça.
Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677 INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8000997-15.2017.8.05.0201 AUTOR: SERGIO LUIS BOSETTI, SIMONEDE BARROS DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE PORTO SEGURO, JAMES ALMEIDA MASCARENHAS De ordem do Doutor(a) MICHELLE MENEZES QUADROS PATRICIO, Juiz de Direito da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor da SENTENÇA proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 12021672, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): AUTOR: SERGIO LUIS BOSETTI, SIMONEDE BARROS DO NASCIMENTO - na pessoa de seu(s) advogado(s).
ADVOGADO(S): Advogado(s) do reclamante: MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM - OAB/BA 38070.
Teor do Sentença: "(...) Desse modo, sendo a petição inicial inepta e as partes manifestamente ilegítimas, julgo, por sentença, extinto o presente feito sem resolução de mérito, forte no artigo 330, inciso I e II c/c artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas pelos autores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." Eu, ________, Edson Cruz Bento Filho, Escrivão/Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi.
Porto Seguro (BA), 7 de junho de 2018 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]EDSON CRUZ BENTO FILHODiretor de Secretaria -
19/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501245880
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19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12898607
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19/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2020 12:00
Processo Desarquivado
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16/07/2020 23:55
Baixa Definitiva
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16/07/2020 23:55
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/07/2020 23:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2018 07:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 18:39
Juntada de Certidão
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03/05/2018 15:54
Indeferida a petição inicial
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31/10/2017 20:51
Conclusos para despacho
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16/09/2017 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2017 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 15:53
Conclusos para despacho
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09/08/2017 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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