TJBA - 8157808-45.2022.8.05.0001
1ª instância - Vara dos Feitos Rel Delitos Prat Org Criminosa - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:10
Juntada de termo de remessa
-
29/08/2025 11:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
16/08/2025 22:09
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 12/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 22:09
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 22:09
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 12/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 22:09
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 15:48
Juntada de decisão
-
15/08/2025 14:06
Juntada de decisão
-
12/08/2025 20:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2025 18:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
-
08/08/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
08/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:33
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:33
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:33
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:33
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:33
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
04/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
03/08/2025 08:21
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:21
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:21
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:21
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:34
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001 Operação ARAITAK_DENÚNCIA 1
-
25/07/2025 15:20
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:18
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:15
Juntada de informação
-
16/07/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação _CIÊNCIA DO OFÍCIO_
-
16/07/2025 09:38
Juntada de termo de remessa
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8157808-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALAN SANTOS FONSECA e outros (9) Advogado(s): ANTONIO MARCOS SACRAMENTO (OAB:BA41751), ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB:BA37082), NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA61090), ANDERSON DOS SANTOS SANTIAGO (OAB:BA46667), GILDO LOPES PORTO JUNIOR (OAB:BA21351), REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 3 de julho de 2025, nesta cidade SALVADOR, às 09:00:16, na sala de audiência desta Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, onde se achavam presentes o Exmo.
Sr.
Waldir Viana Ribeiro Júnior, Juiz de Direito, bem como os REUS: AURELINO DOS SANTOS FILHO, VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO e ADILSON SOUZA LIMA, acompanhados de seus advogados ANTONIO MARCOS SACRAMENTO (OAB:BA41751), ANDERSON DOS SANTOS SANTIAGO (OAB:BA46667), REBECA MATOS GONÇALVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA36226), presente os Representantes do Ministério Público Carla Barreto Valle e Marcelo Moreira Miranda.
Aberta a audiência, foi dito pelo Juiz que: 1.
Indagado o comandante da escolta informou que existem três policiais escoltando os três acusados presos nesta assentada.
Sabe-se que o policiamento de guarda adota o princípio da superioridade numérica, cuja doutrina especializada estabelece à necessidade de três policiais para cada preso, para que possam ser retiradas as algemas sem riscos à segurança dos presentes.
Dada a insuficiência do efetivo, bem como por se tratar de acusados do delito de organização criminosa destinada a prática ilícita de entorpecente, permanecerão algemados durante essa audiência. 2.
A despeito de não ter sido citado, o acusado Alan Santos Fonseca constituiu advogado nos autos que apresentou sua defesa prévia no ID 445711269, suprindo assim o ato formal de chamamento.
Por outro lado, seu advogado constituído foi intimado desta audiência pelo DJe, conforme ID XX, não tendo comparecido a esta assentada e tão pouco justificando sua ausência.
Em sendo assim, nos termos do disposto art. 367 do CPP DECRETO a REVELIA de Alan Santos Fonseca devendo o feito prosseguir unicamente com a intimação do seu advogado para os atos processuais.
Para funcionar como ad hoc neste ato, dada a ausência injustificada do advogado constituído, nomeio o advogado Anderson dos Santos Santiago, OAB/BA 46.667. 3.
Tendo o MP requerido a desistência da oitiva do DPC Marcelo Nascimento Calmon, o que foi deferido por este Juizo. 4.
Fica deliberado e autorizado a juntada de termo de declaração para todas as Defesas.
Nesta assentada, foram ouvidas as testemunhas de acusação o DPC Filipe Madureira Costa, os IPC's José Augusto Hart, Leandro Garrido, Fernando Rebelo e Elaine Falheiros Cunha.
Inexistindo pedido de diligências ou produção de outras provas, foram qualificados e interrogado os réus Adilson Souza Lima, Aurelino dos Santos Filho e Vinícius Oliveira Bernardo, encerrando-se a instrução.
Tudo conforme videoconferência no portal Lifesize, estando a mídia disponível para as partes através dos links abaixo.
O Ministério Público na fase do art. 402 requereu que fosse requisitado à Direção do Conjunto Penal de Serrinha a listagem de visitas do réu Adilson Souza Lima no período de 2021 à 2022.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
As Defesas nada requereram a título de diligências complementares.
Com a vinda das informações da autoridade prisional, intimem-se o Ministério Público e as Defesas para no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentarem suas alegações finais.
Após, conclusos para julgamento.
E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, é assinado eletronicamente e disponibilizado nos autos.
Eventuais impropriedades deste termo poderão ser reclamadas pelos interessados no prazo de quarenta e oito horas.
Eu, Rafaela Costa da Guia dos Reis, estagiária de direito, o digitei e o submeti à subscrição pelo magistrado presidente da assentada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2025.
WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Link da assentada: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b6f14714-10e6-49e0-b2b1-dcda9b639f11?vcpubtoken=2f42059d-e6cb-4233-b681-85a1dcbe7479 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ba0a78af-61c4-46c8-8cc4-88fa77d857f7?vcpubtoken=8b069ce2-c855-4297-81d2-30e279374cd1 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/395be273-62fc-4718-9b3b-238bfcae95b4?vcpubtoken=7194e0d0-3200-4a16-867c-31f1fb70b98a https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/6527ba36-b954-41dc-a113-ba8b8fdff025?vcpubtoken=77c68b05-08d5-47d0-99d9-7f1b2b79a6a2 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/e4458301-84c8-44a4-8af9-337fcbdf204c?vcpubtoken=37f041cf-5234-40c0-aeea-935647b5eb9e https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4afd1bcd-f813-4669-a2b7-694edcdd0d65?vcpubtoken=f10bde31-66b6-4815-a1e8-e4ced75ffbb1 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/05301529-b1ef-4723-90cf-a48aee7fe36b?vcpubtoken=4ad1f75f-a12a-40b3-b368-0fad07a32f69 https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/cf6e0a1b-4efe-4159-8a80-e1e2ca38e868?vcpubtoken=a7b86c26-0054-4bb2-9778-1cfd912a4dad https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/59df7f75-0f80-4d3d-9f9d-2d8182b6d2e0?vcpubtoken=285bf3f0-e330-4f9c-8a5b-4d96a2c537ae -
15/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:01
Expedição de termo de audiência.
-
15/07/2025 13:01
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação _CIÊNCIA DA DECISÃO_
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8157808-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALAN SANTOS FONSECA e outros (9) Advogado(s): ANTONIO MARCOS SACRAMENTO (OAB:BA41751), ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB:BA37082), NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA61090), ANDERSON DOS SANTOS SANTIAGO (OAB:BA46667) DECISÃO É reanálise ex officio da(s) prisão(ões) preventiva(s) em vigor em desfavor do(s) denunciado(s) ADILSON SOUZA LIMA, VINÍCIUS OLIVEIRA BERNARDO e AURELINO DOSSANTOS FILHO, por ocasião do implemento do dies ad quem do marco temporal inserto na norma do art. 22, parágrafo único da Lei n.º 12.850/2013 (120 dias), que "Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal", dentre outras providências. É certo que a prisão preventiva possui caráter rebus sic stantibus, partindo de uma cognição sumária do juízo, sobre as peças de investigação até então coligidas no momento da representação e/ou dos elementos de cognição acostados aos autos antes de finda a instrução criminal.
Sobrevindo alteração relevante do suporte fático posterior ao decreto prisional que possam enfraquentar o periculum libertatis ou debilitar os indícios de autoria ou participação em desfavor dos custodiados, se faz adequada a revogação da cautelar constritiva pessoal. É o que exorta o art. 316, do CPP, c/c o art. 22, parágrafo único, da LCO.
Também não se pode perder de vista o primado da "contemporaneidade", positivado por ocasião da Lei n.º 13.964/2019, que dentre outras alterações embutiu parágrafo único no art. 316, impondo reavaliação periódica da custódia preventiva a cada 90(noventa) dias.
Em se tratando de persecução de crime tipificado na Lei n.º 12.850/2013 que "Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal" e demais delitos conexos, incide a norma específica estampada em seu art. 22, parágrafo único, que estatui o marco de 120(cento e vinte) dias para reavaliação e eventual prorrogação da custódia preventiva.
Também resta deveras consolidado o entendimento de que os prazos legais de duração das prisões preventivas não são peremptórios, podendo ser excedidos quando devidamente justificados na complexidade objetiva dos fatos, ou subjetiva pela quantidade de investigados ou acusados, bem como em razão de atos ou incidentes procrastinatórios provocados pela própria defesa.
O próprio conceito de excesso de prazo traz intrínseca a expressão "injustificável", quanto à demora na formação da culpa pelo Estado.
Ao contrário, não se cogita excesso de prazo quando houver justificativa demonstrada ante às peculiaridades do caso concreto.
Nesse sentido a exegese de CLEBER MASSON e VINÍCIUS MARÇAL da norma inserta no parágrafo único, do art. 22, da Lei n.º 12.850/2013(Crime Organizado, 6ªed. , 474/477): "A prorrogação do prazo-limite para o término da instrução processual dos crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e conexos(mencionados no caput do art. 22) vem ao encontro do entendimento há muito sacramentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que 'a razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto'.
Isso significa que os prazos indicados para a consecução da instrução criminal ' servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade. [...] Sintetizando o que acabamos de expor, parece nos que os estabelecimento do prazo de até 240 dias, fruto da soma de 120 dias prorrogáveis por outros 120, deve representar 'apenas um limite ilustrativo do razoável', a ser observado como regra que, no caso concreto, poderá ser afastada sob justificada fundamentação.
Dessarte, 'os prazos indicativos para consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral', pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade". No caso concreto, a presente ação penal desdobrou da "Operação Araitak, denúncia 01, DOS LÍDERES, COORDENADORES OPERACIONAIS e GERENTES DE PISTA", investigação promovida pelo DHPP - Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa, com o desiderato de apurar a prática reiterada dos crimes de tráfico de drogas, lavagem de valores, ocultação de bens, pertinente a organização criminosa, entre outros delitos correlatos, nos bairros de Castelo Branco, Palestina, Valéria e Vila Canária, nesta Capital.
Nota-se que a denúncia foi recebida em 29/11/2022 (ID 319192287), ocasião em que foi mantida a prisão de todos os acusados.
Com efeito o art. 282 do CPP, é claro no sentido de que as medidas cautelares serão decretadas sempre se considerando a sua necessidade para a instrução processual ou aplicação da lei penal e ainda a adequação da medida a esta proteção.
Tal prescrição, aliada ao mencionado entendimento dos Tribunais Superiores acerca da aplicação da cláusula rebus sic stantibus leva à conclusão de que esta não deve ser lembrada somente no momento de decretação da preventiva, de sua revogação ou substituição, mas também para manutenção.
Portanto, tendo-se que inexiste alteração do suporte fático que ensejou a prisão preventiva dos acusados, em reavaliação periódica e de ofício mantenho a prisão preventiva em vigor.
I.C WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito -
08/07/2025 12:09
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Termo de audiência
-
02/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
27/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
25/06/2025 09:56
Juntada de termo de remessa
-
13/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo de VERONICE CASSIANO SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:46
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGO BARRETO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS FILHA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:08
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
29/05/2025 15:08
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
29/05/2025 15:08
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
29/05/2025 15:08
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
29/05/2025 15:07
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
29/05/2025 15:07
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001_Ciente
-
26/05/2025 03:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
26/05/2025 00:14
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAVARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADORAvenida Ulysses Guimarães, 1469, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41219-400 CERTIDÃOCertifico e dou fé que os autos de nº 8157808-45.2022.8.05.0001 foram desmembrados em relação a parte: Reu - ROGERIO REIS DOS SANTOS e outros (5), gerando o processo número 8088424-87.2025.8.05.0001.
A(s) seguinte(s) peça(s) foi(ram) copiada(s) para o processo desmembrado: . SALVADOR, 22 de maio de 2025.[Documento assinado digitalmente]ALEX DOS SANTOS ALENCAR DOS ANJOSVARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR -
22/05/2025 14:32
Comunicação eletrônica
-
22/05/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 501909620
-
22/05/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 14:27
Juntada de informação
-
21/05/2025 11:51
Desmembrado o feito
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8157808-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ALAN SANTOS FONSECA e outros (15) Advogado(s): ANTONIO MARCOS SACRAMENTO (OAB:BA41751), NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA61090), ANDERSON DOS SANTOS SANTIAGO (OAB:BA46667) SENTENÇA
Vistos.
Frente o teor da certidão de óbito de ID 500969256, com lastro no disposto no art. 107, I, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO e JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em oportuno, deverá a serventia pesquisar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP, mandado de prisão em desfavor do acusado, cancelando-o.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos com as anotações de praxe.
PRIC.
WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito -
19/05/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501009865
-
19/05/2025 10:00
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
17/05/2025 04:19
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:59
Juntada de termo de remessa
-
16/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:37
Juntada de termo de remessa
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:17
Juntada de termo de remessa
-
06/05/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/07/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001 _1_
-
21/03/2025 18:38
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001
-
21/03/2025 17:05
Expedição de sentença.
-
19/03/2025 11:08
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
18/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:39
Juntada de decisão
-
14/03/2025 15:40
Expedição de despacho.
-
11/03/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de parecer_indeferimento_manutencao prisao _81578
-
03/02/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2025 10:35
Expedição de ato ordinatório.
-
30/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:04
Juntada de informação
-
27/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:57
Juntada de termo de remessa
-
22/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:13
Juntada de termo de remessa
-
08/01/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:58
Juntada de Petição de manifestaçãoanutencao de prisao e certidao_8
-
21/11/2024 13:01
Expedição de decisão.
-
21/11/2024 10:35
Mantida a prisão preventida
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:27
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2024 10:09
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2024 08:41
Juntada de termo de remessa
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 11:03
Juntada de mandado
-
25/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
16/09/2024 14:17
Juntada de devolução de carta precatória
-
30/08/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:00
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 19:13
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
17/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 22:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 08/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 08/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:31
Expedição de decisão.
-
12/08/2024 03:44
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
12/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
11/08/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2024 15:00
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
09/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:00
Juntada de informação
-
01/08/2024 15:31
Juntada de Edital
-
31/07/2024 14:32
Juntada de informação
-
31/07/2024 06:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/07/2024 21:39
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2024 16:13
Juntada de termo de remessa
-
30/07/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:55
Expedição de despacho.
-
29/07/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:14
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001 MANIFESTAC¸A~O_EDITAL
-
25/07/2024 11:05
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:41
Juntada de termo de remessa
-
04/07/2024 19:08
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 10:58
Juntada de informação
-
30/05/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
14/05/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
13/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 11:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/04/2024 13:01
Expedição de decisão.
-
17/04/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
14/04/2024 14:35
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 16:49
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 16:49
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:17
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
13/04/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/04/2024 17:36
Juntada de termo de remessa
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 00:21
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:59
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:59
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/03/2024 08:45
Expedição de sentença.
-
07/03/2024 13:38
Juntada de informação
-
07/03/2024 01:19
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
06/03/2024 18:14
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:53
Juntada de informação
-
06/03/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:46
Juntada de informação
-
06/03/2024 08:59
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 04/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:59
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:24
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:05
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
26/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 10:23
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:59
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001 MANIFESTAC¸A~O_PRISO~E
-
15/02/2024 13:10
Expedição de despacho.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 18:41
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
11/02/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
05/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de 8157808_45.2022.8.05.0001 MANIFESTAC¸A~O_APRESEN
-
30/01/2024 17:26
Expedição de despacho.
-
30/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 01:22
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:22
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:18
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
24/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 21:42
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:42
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:42
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 20/11/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:13
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:12
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
01/01/2024 20:10
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
31/12/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 21:42
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 21:20
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
-
30/12/2023 19:04
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/12/2023 02:08
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
14/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:36
Expedição de sentença.
-
13/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/12/2023 16:13
Expedição de decisão.
-
12/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 18:36
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:35
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:35
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:35
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:35
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 18:31
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:26
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
13/11/2023 17:45
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 01:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/11/2023 10:41
Expedição de decisão.
-
09/11/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:55
Juntada de termo de remessa
-
16/10/2023 11:38
Juntada de termo de remessa
-
13/10/2023 22:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 15:35
Juntada de termo de remessa
-
12/09/2023 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 05:57
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:57
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:56
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:13
Juntada de decisão
-
22/08/2023 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 23:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:20
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:41
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:08
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:58
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:07
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
16/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:13
Juntada de Petição de Documento_1
-
14/08/2023 17:12
Expedição de sentença.
-
14/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 23:51
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
10/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:20
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
26/07/2023 11:15
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:54
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
25/07/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
15/07/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:10
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:56
Mandado devolvido Negativamente
-
07/07/2023 10:47
Expedição de despacho.
-
07/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
06/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 05:18
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:37
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
05/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 22:26
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:26
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
30/06/2023 05:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 05:34
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA E SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 05:34
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:38
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
28/06/2023 01:56
Decorrido prazo de PABLO RICARDO DE ASSIS GOMES OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:56
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:56
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:56
Decorrido prazo de AURELINO DOS SANTOS FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:56
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
27/06/2023 16:51
Decorrido prazo de GUTEMBERG SANTANA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALESSANDRO SANTANA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de ADILSON SOUZA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2023 16:41
Juntada de termo de remessa
-
26/06/2023 16:39
Juntada de informação
-
22/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 17:39
Expedição de citação.
-
21/06/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:25
Juntada de informação
-
21/06/2023 09:23
Juntada de termo de remessa
-
21/06/2023 09:20
Juntada de termo de remessa
-
20/06/2023 00:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição MP
-
18/06/2023 22:45
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA BERNARDO em 02/05/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 01:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:57
Expedição de despacho.
-
14/06/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:39
Juntada de decisão
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/06/2023 17:47
Juntada de termo de remessa
-
01/06/2023 17:33
Juntada de Petição de carta precatória
-
26/05/2023 19:29
Decorrido prazo de YURI CARLSON SANTANA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
26/05/2023 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/05/2023 12:04
Expedição de despacho.
-
26/05/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:49
Audiência CUSTÓDIA designada para 16/05/2023 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR.
-
16/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:47
Juntada de mandado
-
15/05/2023 16:10
Juntada de termo de remessa
-
15/05/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:38
Juntada de termo de remessa
-
25/04/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 13:20
Juntada de termo de remessa
-
25/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 17:14
Juntada de informação
-
19/04/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 16:29
Juntada de termo de remessa
-
17/04/2023 09:47
Juntada de Petição de CIENTE
-
14/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:13
Expedição de despacho.
-
14/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 03:09
Mandado devolvido Negativamente
-
30/03/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:44
Juntada de decisão
-
19/03/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:02
Mandado devolvido Negativamente
-
08/02/2023 23:30
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIMA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de JADISON SANTOS DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de REGIVALDO VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ISAEL DE JESUS DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ROGERIO REIS DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ALAN SANTOS FONSECA em 13/12/2022 23:59.
-
04/02/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
04/02/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/02/2023 23:24
Mandado devolvido Negativamente
-
01/02/2023 14:08
Juntada de termo de remessa
-
01/02/2023 13:57
Juntada de termo de remessa
-
01/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:03
Juntada de termo de remessa
-
31/01/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 23:21
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2023 23:21
Mandado devolvido Negativamente
-
30/01/2023 23:20
Mandado devolvido Negativamente
-
26/01/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2023 23:57
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2023 23:31
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2023 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2023 01:00
Mandado devolvido Negativamente
-
19/01/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2022 17:13
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2022 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2022 16:27
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:21
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:21
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:21
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:21
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:21
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:14
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:14
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:03
Expedição de citação.
-
19/12/2022 16:03
Expedição de citação.
-
05/12/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:56
Expedição de decisão.
-
01/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:52
Recebida a denúncia contra ADILSON SOUZA LIMA - CPF: *07.***.*25-80 (REU)
-
21/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 15:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8027191-89.2025.8.05.0001
Posto Via Estrutural Comercio de Derivad...
J. F. E. Empreendimentos e Construcoes L...
Advogado: Marcelo Pacheco de Brito Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2025 15:45
Processo nº 8003459-90.2025.8.05.0256
Dt Teixeira de Freitas
Renilton da Silva Santos
Advogado: Jean Costa Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2025 18:51
Processo nº 8000284-82.2016.8.05.0263
Agenor Dias
Espolio de Luiz Alberto Tourinho Lobo
Advogado: Maria Luzinete Pereira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2016 23:12
Processo nº 8000908-81.2022.8.05.0050
Ucele Alves dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 15:21
Processo nº 8001932-52.2022.8.05.0113
Juli Santos Nascimento
Sorria Odontologia LTDA
Advogado: Romulo Araujo Nascif Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 12:07