TJBA - 8003286-80.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:43
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 01:25
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:25
Decorrido prazo de VANDERLEI RIBEIRO SOUSA em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
26/07/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8003286-80.2023.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: VANDERLEI RIBEIRO SOUSA Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID 508722557, encartada pela parte executada, informando o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, onde requer a baixa definitiva do processo. Vitória da Conquista - Bahia, 21 de julho de 2025. BRUNO ALMEIDA BRITO Técnico(a) Judiciário(a) -
21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8003286-80.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Bv Garantia S.a.
Advogado: Ricardo Goncalves Do Amaral (OAB:PR50175) Executado: Vanderlei Ribeiro Sousa Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Advogado: Gabriela Brito Santos (OAB:BA75931) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 8003286-80.2023.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: VANDERLEI RIBEIRO SOUSA Defiro o pedido de buscas de BENS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) SISBAJUD (*), na modalidade "Teimosinha". (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Custas pela parte autora.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
Vitória da Conquista/BA,22 de novembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
13/03/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 19:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
28/02/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
26/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:15
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/03/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021568-02.1996.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Braz Bispo Costa
Advogado: Djalma Nunes Fernandes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/1996 16:23
Processo nº 8111575-87.2022.8.05.0001
Jorge Antonio Carmo Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 12:27
Processo nº 8111575-87.2022.8.05.0001
Jorge Antonio Carmo Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 14:49
Processo nº 8002080-05.2023.8.05.0218
Jucilia Silva dos Santos
Nilza Silva dos Santos
Advogado: Luan Santos Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 23:33
Processo nº 8029321-43.2024.8.05.0080
Rogerio Benevides Conceicao
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Fernanda dos Santos Vilas Boas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 11:33