TJBA - 0539732-20.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:04
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0539732-20.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação de cobrança securitária, cujo feito retornou a este Juízo em razão de acórdão (rol de ID nº 492414434) proferido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que anulou a sentença anteriormente prolatada, reconhecendo o cerceamento de defesa decorrente da ausência de apreciação do pedido de complementação pericial, determinando o retorno dos autos para regular instrução processual. Certificado o trânsito em julgado (ID nº 492414441) e instadas as partes a se manifestarem, apenas a parte autora requereu o prosseguimento, pugnando pela intimação do perito para que aprecie a impugnação apresentada, a fim de complementar o laudo já acostado (ID nº 506594383).
A parte ré, embora intimada, manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo (ID nº 517966294).. Diante do exposto, CUMPRA-SE o acórdão. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários e complemente o laudo pericial, considerando não apenas a lesão no quadril, mas também as sequelas eventualmente existentes em todo o membro inferior esquerdo do autor, conforme já requerido. Após a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Intime-se. Salvador(BA), 3 de setembro de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
04/09/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0539732-20.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: APELANTE: ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA Parte Passiva: APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para se manifestar sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA - 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502939546
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29/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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26/06/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:37
Decorrido prazo de ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 10:25
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 21:35
Decorrido prazo de TOMAS AMORIM ANDRADE em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2023 13:33
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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06/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:56
Juntada de Informações
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02/11/2022 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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02/11/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/07/2022 00:00
Publicação
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30/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
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23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2022 00:00
Mero expediente
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11/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2022 00:00
Expedição de documento
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13/04/2022 00:00
Petição
-
23/02/2022 00:00
Petição
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14/02/2022 00:00
Publicação
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10/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2022 00:00
Mero expediente
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07/12/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2021 00:00
Expedição de documento
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25/09/2020 00:00
Petição
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25/09/2020 00:00
Petição
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15/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 00:00
Mero expediente
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28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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27/02/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/07/2019 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/04/2019 00:00
Petição
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24/10/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2018 00:00
Petição
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31/01/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2017 00:00
Liminar
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20/11/2017 00:00
Expedição de documento
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29/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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30/08/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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28/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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11/07/2017 00:00
Audiência Designada
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11/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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