TJBA - 0501634-13.2017.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501634-13.2017.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: ISABELA EMANUELA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150), PATRÍCIA DIAS DE SOUZA (OAB:BA26618) INTERESSADO: LIMA RIGAUD SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME e outros (3) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Os autos vieram-se conclusos para sentença. Contudo, perlustrando-se o presente feito, observa-se que o réu ALDEIR LIMA DOS SANTOS - ME apresentou contestação, consoante se verifica do petitório de ID 185957824, acompanhado de documentos, mas não consta a regular intimação do autor para apresentar réplica, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, o que se faz necessário para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Verifica-se, ainda, que os demais réus, conquanto regularmente citados, quedaram-se silentes, deixando transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contestação, atraindo, em tese, os efeitos da revelia, conforme preceitua o art. 344 do CPC, salvo se presentes as exceções legais previstas no §1º do mesmo dispositivo.
Ademais, na peça inaugural, o autor requereu a intimação do Ministério Público para manifestação quanto ao interesse na causa, sob alegação da existência de indícios de fraude.
Dessa forma, a fim de se evitar arguição de nulidade, chamo o feito à ordem e determino: a) Que a secretaria promova a habilitação do patrono do réu ALDEIR LIMA DOS SANTOS - ME, intimando-o para ciência de todos atos processuais realizados após a contestação e, caso queira, apresente eventual manifestação nos autos do processo.
Prazo de 15 (quinze) dias; b) Em seguida, proceda à intimação do autor, por seu patrono, para que, querendo, apresente réplica à contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC; c) Certifique-se nos autos a regular citação dos demais réus e, para fins de decretação da revelia, com base no art. 344 do CPC; d) Promova-se a intimação do Ministério Público para manifestação sobre eventual interesse na causa, considerando a alegação do autor e a natureza da demanda.
Após, com ou sem manifestações, voltem conclusos para análise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 8 de abril de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2022 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 15:51
Juntada de informação
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20/05/2022 13:44
Desentranhado o documento
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20/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
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24/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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16/03/2022 12:18
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/10/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Mero expediente
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26/03/2021 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Publicação
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11/02/2021 00:00
Mero expediente
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06/07/2020 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Publicação
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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29/08/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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22/08/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Mero expediente
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19/03/2019 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Petição
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16/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Documento
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30/11/2017 00:00
Petição
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15/11/2017 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Mero expediente
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11/09/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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18/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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