TJBA - 8049864-50.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:28
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DECISÃO 8049864-50.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Lopes De Araujo Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141-A) Advogado: Thais Alves Santana (OAB:BA49005-A) Agravado: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336-A) Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049864-50.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE LOPES DE ARAUJO Advogado(s): KLEITON GONCALVES DE CARVALHO (OAB:BA51141-A), THAIS ALVES SANTANA (OAB:BA49005-A) AGRAVADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS registrado(a) civilmente como LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336-A) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que após arquivamento e trânsito em julgado do acórdão de ID 57458947 que deu provimento ao presente agravo de instrumento, o banco agravado peticionou ao ID 75609339 alegando suposta nulidade de citação (sic) por ausência de cadastramento da patrona do banco recorrido.
Requer, assim, a nulidade de todos os atos praticados a partir da decisão de 29/09/2023.
Ocorre que, conforme consta na aba de expedientes ao ID 6247737, o representante do Banco Mercantil foi intimado acerca da referida decisão de ID 51484570 via sistema em 03/10/2023.
Trata-se de pessoa jurídica que tem obrigatoriedade de cadastrar devidamente no sistema seu representante processual, sendo considerada intimada para todos os efeitos via sistema eletrônico.
Nesse sentido, estabelece o CPC: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Art. 1.051.
As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial.
Inclusive, consta nos autos certidão de intimação por meio eletrônico de todas as partes do recurso, incluindo o referido banco agravado, nos termos da certidão de ID 51621842: “Certifico, para os devidos fins, que, nesta data, foi efetuada nestes autos, através do Sistema PJE 2º Grau, a intimação do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, referente a(o) despacho/decisão/acórdão de ID 51484570, procedimento realizado por meio eletrônico, obedecendo o quanto disposto nos moldes do artigo 183, § 1º, da Lei n º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).” Por conseguinte, o pedido de anulação dos atos judiciais deve ser sumariamente indeferido, devendo a Secretaria novamente promover o arquivamento dos presentes autos.
Advirta-se que a oposição de embargos de declaração ou de qualquer outro recurso em que se reconheça o expediente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista nos artigos 81 ou 1.026, §2°, ambos do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2025.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 05 -
21/02/2025 01:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:46
Outras Decisões
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08/01/2025 16:40
Conclusos #Não preenchido#
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08/01/2025 16:40
Processo Reativado
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08/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:53
Baixa Definitiva
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18/04/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:33
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 11:10
Conhecido o recurso de JOSE LOPES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*76-59 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 10:26
Conhecido o recurso de JOSE LOPES DE ARAUJO - CPF: *02.***.*76-59 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 09:25
Deliberado em sessão - julgado
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26/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:45
Incluído em pauta para 06/02/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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18/12/2023 17:09
Solicitado dia de julgamento
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13/11/2023 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 12:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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