TJBA - 8001327-28.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:53
Baixa Definitiva
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21/09/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:41
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:41
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:41
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 21/08/2023 23:59.
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05/08/2023 23:39
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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05/08/2023 19:01
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001327-28.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Autor: Jose Sales Silva Sobrinho Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CANARANA Processo: 8001327-28.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: JOSE SALES SILVA SOBRINHO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA, FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS DESPACHO Compulsando-se os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado não está em nome da parte autora.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em seu nome e recente (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
No caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão urgente.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
22/07/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2023 19:54
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 12:39
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/01/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 17:37
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 15/12/2022 23:59.
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26/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 21:04
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 17:15
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 17:15
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 02:49
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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16/09/2022 10:58
Expedição de intimação.
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16/09/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:42
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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