TJBA - 0004974-97.2012.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:27
Baixa Definitiva
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18/09/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:24
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/10/2023 09:32
Expedição de intimação.
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03/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004974-97.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Requerente: Marinalva Lisboa De Oliveira Lima Requerido: Municipio De Pe De Serra Advogado: Bruna Coelho Portugal Guimaraes (OAB:BA66571) Intimação: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARINALVA LISBOA DE OLIVEIRA LIMA, substituída processualmente pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PÉ DE SERRA, em face do MUNICIPIO DE PE DE SERRA – BA.
Alega o exequente que é credor no valor de R$ R$ 1.528,08 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e oito centavos), acrescido dos honorários advocatícios sucumbenciais, na quantia de R$ 152,80 (cento e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos).
Intimada para se manifestar acerca do cálculos, a parte Executada deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação. É o relatório.
Decido. É importante ressaltar que na demanda em espécie não há pretensão resistida, havendo o acatamento da pretensão executiva, o que enseja o desfecho de logo desta actio.
Sendo assim, ACOLHO os cálculos apresentados pelo exequente contidos no ID n. 59660841.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com a comprovação do depósito judicial do valor devido, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado expeçam-se os competentes ofícios requisitórios em favor da parte exequente e do seu patrono, encaminhando as requisições de pequeno valor para a autoridade administrativa competente à espécie, para pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento dos ofícios requisitórios, nos termos do ID n. 59660841, respectivamente.
Riachão do Jacuípe (BA), data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
25/09/2023 22:15
Expedição de intimação.
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25/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 22:15
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 22:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 22:14
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 20/09/2023 23:59.
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19/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MARINALVA LISBOA DE OLIVEIRA LIMA em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:33
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004974-97.2012.8.05.0211 Procedimento Sumário Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Autor: Marinalva Lisboa De Oliveira Lima Reu: Municipio De Pe De Serra Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, ART. 01.
SENHOR(A) ADVOGADO(A), Pelo presente, intimo a parte autora para: (x) Ciência do Despacho/Decisão de id 64185607; ( ) Ciência, e querendo, manifestar-se acerca dos documentos juntados sob o id ; ( ) Manifestar-se acerca da Certidão Citatória cumprida sem finalidade atingida juntada aos autos.
HERCULES FREITAS CARNEIRO Técnico(a) Judiciário -
24/07/2023 08:41
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 21:15
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 21:15
Homologado o pedido
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21/07/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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17/10/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:24
Conclusos para despacho
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18/02/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2021 02:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA em 16/09/2020 23:59:59.
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03/10/2020 07:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA em 10/07/2020 23:59:59.
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05/09/2020 03:55
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
15/08/2020 13:04
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 15:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/07/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 13:45
Conclusos para decisão
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06/07/2020 07:46
Decorrido prazo de MARINALVA LISBOA DE OLIVEIRA LIMA em 02/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 09:25
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 02:44
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 16:23
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
31/05/2019 15:45
Devolvidos os autos
-
21/01/2019 12:07
RECEBIMENTO
-
27/03/2018 16:41
REMESSA
-
14/03/2018 11:22
PETIÇÃO
-
14/03/2018 09:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2018 09:46
RECEBIMENTO
-
13/03/2018 14:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/02/2018 11:26
Ato ordinatório
-
08/02/2018 14:50
PETIÇÃO
-
07/02/2018 13:21
RECEBIMENTO
-
07/02/2018 13:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/11/2017 15:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2017 15:26
RECEBIMENTO
-
21/11/2017 12:31
DOCUMENTO
-
20/11/2017 14:06
MANDADO
-
13/11/2017 10:09
MANDADO
-
10/11/2017 08:35
MANDADO
-
19/09/2017 13:41
RECEBIMENTO
-
19/09/2017 13:22
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
31/08/2017 11:51
CONCLUSÃO
-
29/08/2017 15:20
PETIÇÃO
-
28/08/2017 11:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2017 15:16
PETIÇÃO
-
15/08/2017 16:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2017 12:23
DOCUMENTO
-
09/08/2017 08:25
MANDADO
-
02/08/2017 12:48
MANDADO
-
01/08/2017 11:04
MANDADO
-
28/07/2017 14:35
PETIÇÃO
-
28/07/2017 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/07/2017 13:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2017 15:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/07/2017 17:35
RECEBIMENTO
-
25/07/2017 17:27
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2017 09:50
CONCLUSÃO
-
24/07/2017 08:58
DOCUMENTO
-
03/07/2017 10:22
DOCUMENTO
-
26/04/2017 09:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 09:52
DOCUMENTO
-
17/07/2013 17:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/05/2013 16:16
RECEBIMENTO
-
26/04/2013 14:57
CONCLUSÃO
-
23/04/2013 17:48
PETIÇÃO
-
23/04/2013 17:47
AUDIÊNCIA
-
12/04/2013 13:48
DOCUMENTO
-
11/04/2013 11:23
PETIÇÃO
-
11/04/2013 11:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2013 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 09:00
AUDIÊNCIA
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20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
06/03/2013 10:52
CONCLUSÃO
-
06/03/2013 10:47
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 15:22
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 15:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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