TJBA - 8000292-93.2017.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 05:59
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
18/09/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
26/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:33
Expedição de ofício.
-
04/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:53
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITABELA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JOECELIA COUTINHO QUADROS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RENAN PANDOLFI RICALDI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:23
Decorrido prazo de JOCELMA DOS SANTOS COUTINHO GAZZANI em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:51
Baixa Definitiva
-
27/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:07
Expedição de ofício.
-
27/09/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 08:23
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ERALDO CONCEICAO DANTAS em 24/08/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:40
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES DE ABREU em 24/08/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:40
Decorrido prazo de MIRANDINA GOMES VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
20/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ARAO VIEIRA DANTAS em 24/08/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:27
Juntada de informação
-
18/09/2023 09:36
Expedição de ofício.
-
18/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:08
Expedição de ofício.
-
02/09/2023 04:09
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 11:14
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2023 09:16
Outras Decisões
-
16/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOCELMA DOS SANTOS COUTINHO GAZZANI em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de PHELIPE DE MARTINS PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOECELIA COUTINHO QUADROS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:34
Decorrido prazo de RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
30/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 21:31
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000292-93.2017.8.05.0111 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabela Autor: Eraldo Conceicao Dantas Advogado: Phelipe De Martins Pereira (OAB:ES23442) Advogado: Renato Luiz Rodrigues Goncalves (OAB:BA27903) Reu: Jarbas Rodrigues De Abreu Reu: Mirandina Gomes Vieira Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:BA809-B) Advogado: Jocelma Dos Santos Coutinho Gazzani (OAB:BA36256) Reu: Arao Vieira Dantas Advogado: Joecelia Coutinho Quadros (OAB:BA809-B) Advogado: Jocelma Dos Santos Coutinho Gazzani (OAB:BA36256) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000292-93.2017.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: ERALDO CONCEICAO DANTAS Advogado(s): PHELIPE DE MARTINS PEREIRA (OAB:ES23442), RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES registrado(a) civilmente como RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES (OAB:BA27903) REU: JARBAS RODRIGUES DE ABREU e outros (2) Advogado(s): JOECELIA COUTINHO QUADROS registrado(a) civilmente como JOECELIA COUTINHO QUADROS (OAB:BA809-B), JOCELMA DOS SANTOS COUTINHO GAZZANI (OAB:BA36256) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por ERALDO CONCEICAO DANTAS em face do JARBAS RODRIGUES DE ABREU e outros (2), todos qualificados.
Compulsando os autos, observo que a autora e a ré celebraram acordo, conforme ID. 398835657.
Com efeito, a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível e envolve direito disponível.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do quanto disposto no ID 398835657, uma vez verificada a convergência de vontades das partes, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil em face da ré.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme disposto em acordo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela-BA, 14 de julho de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
23/07/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2023 19:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 14:11
Homologada a Transação
-
11/07/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:12
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 14:10
Protocolizada Petição
-
24/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Carta precatória.
-
24/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 05:51
Decorrido prazo de ERALDO CONCEICAO DANTAS em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:15
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
09/11/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:47
Juntada de Petição de carta precatória
-
18/10/2021 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 20:01
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2021 06:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
21/01/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 00:33
Decorrido prazo de ERALDO CONCEICAO DANTAS em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 05:51
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
13/01/2021 20:16
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
08/12/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
10/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
29/07/2019 16:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 18:27
Decorrido prazo de ERALDO CONCEICAO DANTAS em 07/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2019 01:56
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
12/04/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 08:21
Expedição de decisão.
-
08/04/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2019 01:46
Decorrido prazo de ERALDO CONCEICAO DANTAS em 15/06/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 03:13
Publicado Intimação em 08/06/2018.
-
26/09/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 08:51
Audiência conciliação realizada para 22/08/2018 08:20.
-
23/08/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2018 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2018 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2018 10:55
Expedição de citação.
-
06/06/2018 10:55
Expedição de citação.
-
06/06/2018 10:55
Expedição de citação.
-
06/06/2018 10:26
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 08:20.
-
25/05/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2018 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:32
Expedição de ofício.
-
21/05/2018 15:32
Expedição de ofício.
-
16/05/2018 12:39
Juntada de Ofício
-
16/05/2018 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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