TJBA - 8001329-95.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 10:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 02:59
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:59
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 15:32
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
21/07/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
21/07/2024 15:31
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
21/07/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/07/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 08:40
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 22/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 08:40
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 22/01/2024 23:59.
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30/12/2023 18:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:06
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2023 04:51
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
11/10/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
21/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:42
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:42
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 21/08/2023 23:59.
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06/08/2023 06:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001329-95.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Jose Sales Silva Sobrinho Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8001329-95.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: JOSE SALES SILVA SOBRINHO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA, FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI DESPACHO Compulsando-se os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado não está em nome da parte autora.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em seu nome e recente (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
No caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão urgente.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
22/07/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 13:37
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
31/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 17:37
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 15/12/2022 23:59.
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26/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 21:06
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:34
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 27/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:34
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 11:39
Expedição de intimação.
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16/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 15:48
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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