TJBA - 8071501-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8071501-88.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor/Apelante: AUTOR: OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: JESSICA DOS SANTOS SOARES Réu/Apelado: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 05/2025 - GSEC, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID 520243709.
Prazo de 15 dias. Salvador-BA, 16 de setembro de 2025 -
16/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 13:47
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2025 19:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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08/09/2025 19:01
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
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02/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 19:33
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:34
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 05/08/2025 16:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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08/07/2025 22:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/06/2025 09:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:21
Decorrido prazo de OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:47
Expedição de intimação.
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29/05/2025 17:45
Expedição de intimação.
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29/05/2025 17:45
Expedição de carta via ar digital.
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27/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8071501-88.2022.8.05.0001 AUTOR: OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS, devidamente qualificada nos autos através de advogado devidamente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, também qualificado nos autos da vestibular.
Colacionou documentos de ID's 201619310 e seguintes.
Decisão de ID 201647731 este Juízo defere a medida liminar pleiteada, a inversão do ônus da prova, gratuidade da justiça.
Devidamente citada a demandada apresentou contestação em ID 278840578, sem preliminares.
Acostou documentos de ID's 278840583 e seguintes.
Réplica em ID 292389279.
Sentença em ID 364376384, julgou procedente os pedidos autorais.
Em ID 374341250 foi interposto recurso de apelação.
Contrarrazões a apelação em ID 383920739.
Acórdão em ID 406204419, deu provimento ao recurso interposto pela parte ré e anulou a sentença.
Em cumprimento ao acórdão de ID 406204419, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem, com a reabertura da instrução processual, faz-se necessária designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva da parte autora, conforme requerido pela parte ré. É o relatório.
Decido. DA INSTRUÇÃO 1.
R.H. 2.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 16 horas, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, localizada no 1º andar do Prédio Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador - Bahia, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e a oitiva de testemunhas. 3.
As partes ficam cientes de que devem apresentar o rol de testemunhas, com a qualificação completa, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 357, §4º, e 450 do CPC/2015. 4.
As partes também ficam cientes de que cabe aos seus advogados promover a intimação das testemunhas que arrolarem, por carta com aviso de recebimento, e juntar aos autos, até 3 (três) dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de intimação, nos termos do art. 455, caput e §1º, do CPC/2015. 5.
A falta de comunicação prevista no item 4 será interpretada como desistência quanto à oitiva da testemunha em questão (art. 455, §3º, do CPC/2015). 6.
Também é facultado às partes se comprometer a trazer as testemunhas arroladas à audiência, sendo desnecessária a intimação prevista no item 4.
Nesta hipótese, o não comparecimento da testemunha será interpretado como desistência quanto à sua oitiva (art. 455, §2º, do CPC/2015). 7.
Expeçam-se cartas para intimação das partes, observando-se os endereços indicados por elas durante o processo. 8.
As partes ficam cientes de que a falta ao depoimento resultará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 e seguintes do CPC/2015. 9.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 10 de abril de 2025 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
19/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495080245
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19/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495080245
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10/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:42
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 05/08/2025 16:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/04/2025 17:36
Audiência Instrução e julgamento - presencial cancelada conduzida por 10/06/2025 16:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/04/2025 17:34
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 10/06/2025 16:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2024
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08/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:44
Desentranhado o documento
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29/11/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/10/2023 05:05
Decorrido prazo de OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 05:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:17
Decorrido prazo de OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/06/2023 02:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/03/2023 23:59.
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10/06/2023 02:08
Decorrido prazo de OCIRENE MARIA DE SOUZA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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28/04/2023 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 04:41
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
29/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/03/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 13:09
Julgado procedente o pedido
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20/01/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 15:16
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
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03/11/2022 19:57
Juntada de ata da audiência
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03/11/2022 14:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 03/11/2022 11:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/11/2022 14:16
Juntada de ata da audiência
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31/10/2022 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 04:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/07/2022 23:59.
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06/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:33
Expedição de citação.
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31/05/2022 06:34
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 13:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 03/11/2022 11:00 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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25/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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